Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1120/2014, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso de recrutamento para um professor auxiliar na área disciplinar de Recursos Hídricos

Texto do documento

Edital 1120/2014

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis (contados a partir da data de publicação do presente Edital) e perante o Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, um concurso documental internacional para recrutamento de um Professor Auxiliar, para exercer funções de investigação e ensino na área disciplinar de Recursos Hídricos do Instituto Superior de Agronomia e assim ocupar um posto de trabalho vago que se encontra previsto no mapa de pessoal em vigor no ISA. Para além das funções docentes a desempenhar na área indicada, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa das unidades de investigação do ISA, e lecionar em áreas disciplinares básicas, nomeadamente Física.

O local de trabalho do Professor Auxiliar a contratar situar-se-á no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa. O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

2 - O presente concurso foi aberto por despacho de 27 de novembro de 2014 do Reitor da Universidade de Lisboa, rege-se pelas disposições constantes dos Artigos 37.º a 51.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa (Regulamento) aprovado pelo Despacho 10908/2010, de 17 de junho, com as alterações constantes do Despacho 13071/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 12 de agosto.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Em conformidade com o artigo 41.º -A do ECDU, a titularidade do grau de doutor é condição necessária de admissibilidade a este concurso.

4 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente do ISA nos seguintes termos e condições:

4.1 - O requerimento deve conter necessariamente os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade e endereços postal e eletrónico);

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, se aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

4.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação que deverá ser entregue em suporte digital (Pen Drive USB, CD ou DVD):

a) Projeto científico-pedagógico em formato eletrónico (pdf) preferencialmente escrito em inglês, descrevendo sucintamente (máximo de 5000 palavras) as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar do concurso com o objetivo de promover as atividades de ensino, investigação e transferência de conhecimento que nesta área disciplinar estão associadas aos cursos do ISA.

b) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), de acordo com o n.º 10 deste Edital. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o fator de impacto ISI e o número de citações (excluindo autocitações). O CV deve ainda indicar o conjunto de 5 (cinco) publicações selecionadas pelo candidato como as mais representativas e que se enquadrem no âmbito do Projeto científico-pedagógico pedido na alínea anterior. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta (máximo de 2000 caracteres) em que o candidato explicita a sua contribuição.

c) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

5 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no n.º 4.1 e no n.º 4.2 deste Edital, determinam a exclusão da candidatura.

6 - O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, para o Núcleo de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349 -017 Lisboa, Portugal.

7 - O júri do presente concurso é composto pelos seguintes professores que, no entendimento do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, pertencem à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

João Luís Mendes Pedroso de Lima, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra

Fernando José Pires Santana, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa

Fernando Francisco Machado Veloso Gomes, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto

Rui Manuel Victor Cortes, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Maria Isabel Freire Ribeiro Ferreira, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa

Jorge Manuel Martins Soares David, Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa

8 - O processo de admissão dos candidatos será baseado nos elementos referidos no n.º 4.2 do presente Edital (o CV e o projeto científico-pedagógico), de acordo com a seguinte metodologia:

a) Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que tenham publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, 4 (quatro) ou mais publicações incluídas no ISI Web of knowledge e relevantes para a área disciplinar do concurso.

b) Não serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos em que a especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não for adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; ou quando o projeto científico-pedagógico apresentado se mostrar como claramente insuficiente ou enfermando de incorreções graves.

9 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seleção e de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final definidos neste Edital.

10 - Os CVs dos candidatos admitidos em mérito absoluto serão avaliados nas vertentes de investigação, ensino e transferência de conhecimento. Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que em seguida se listam, ponderado, respetivamente, pelo número de anos da atividade científica e pelo número de anos de atividades de ensino. Dar-se-á particular importância à adequação do CV à área disciplinar do concurso, bem como especial relevo à produção científica do candidato nos últimos cinco anos e à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução em Engenharia e Gestão da Rega e Uso e Produtividade da Água em Agricultura.

10.1 - Na vertente de investigação, os candidatos serão avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Publicações científicas: capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando-se em conta o seu impacto (avaliada pelo fator de impacto das revistas e pelo número de citações por outros autores), nível científico e tecnológico, grau de inovação, evidência de colaboração internacional e contribuição para o avanço do estado do conhecimento.

ii) Outras atividades científicas: participação do candidato como coordenador ou investigador em projetos científicos sujeitos a concurso competitivo, tendo-se em conta o nível territorial, a dimensão, o nível científico/tecnológico e o grau de inovação; considerar-se-á ainda a criação e ou reforço de meios laboratoriais ou computacionais e a dinamização de atividade científica.

10.2 - Na vertente de ensino, os candidatos serão avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tomando em consideração a diversidade, a integração e a prática pedagógica.

ii) Orientação de alunos de mestrado e de doutoramento e produção de material pedagógico.

10.3 - Na vertente de transferência de conhecimento, os candidatos serão avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Propriedade intelectual e industrial

ii) Legislação e normas técnicas

iii) Prestação de serviços e consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade e a inovação.

iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade, tendo em consideração a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas.

11 - O projeto científico-pedagógico será avaliado tendo em consideração o mérito e a adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente no seu potencial contributo para o desenvolvimento científico e pedagógico em Engenharia e Gestão da Rega e Uso e Produtividade da Água em Agricultura.

12 - Às vertentes listadas nos n.º 10.1 a 10.3 e ao projeto científico-pedagógico são atribuídas as seguintes ponderações:

a) Vertente de investigação: 50 %

b) Vertente de ensino: 20 %

c) Vertente de transferência de conhecimento: 10 %

e) Projeto científico-pedagógico: 20 %

13 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes do n.º 10 e n.º 11 do presente Edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência (entre o mínimo de 0 e um máximo de 100 pontos), devidamente justificada;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações "ex-aequo", com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos nos termos do Artigo 20.º do Regulamento.

d) Para elaboração da lista de ordenação final referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado como parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, bem como para o desenvolvimento científico e pedagógico em Engenharia e Gestão da Rega e Uso e Produtividade da Água em Agricultura.

14 - O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dias úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

10/12/2014. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Amarílis de Varennes.

208299597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda