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Anúncio 296/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Processo 1962/14.6BELSB. 2.ª Unidade Orgânica

Texto do documento

Anúncio 296/2014

Processo: 1962/14.6BELSB

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos

N/Referência: campo reservado

Réu: Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.

Autor: Maria Antónia de Figueiredo Pires de Almeida e Outros

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra-interessados, que constam da lista publicada no sítio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e, todos os candidatos aprovados no Concurso Investigador FCT 2013, a quem o provimento do processo pode diretamente prejudicar, e, que se encontram identificados nos presentes autos, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: na anulação, por parte da ré, do procedimento concursal para financiamento de 150 contratos de investigação como investigador FCT 2013, nos termos dos artigos 135.º, 136.º, e 141.º do Código de Processo Administrativo, do réu por violar diretamente o prescrito no artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei 28/2013, de 19 de fevereiro, e, no artigo 8.º, n.º 3 do Regulamento 239/2013 de 29 de maio.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contra-interessados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA. A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Os duplicados da petição inicial encontram-se à disposição dos interessados na secretaria deste tribunal.

09-12-2014. - A Juíza de Direito, Guida Jorge. - O Oficial de Justiça, Cândida Lourenço.

208296656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 28/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Define o regime aplicável à contratação de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito do Programa Investigador FCT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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