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Portaria 898/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Ingressam na categoria de oficiais no posto de guarda-marinha vários aspirantes

Texto do documento

Portaria 898/2014

Artigo único

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 01 de outubro de 2014, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "ALM Leotte do Rêgo":

da classe de Marinha:

20608 Carlos Miguel Machado Andrade da Cunha

22409 Ricardo Basílio Valente

22009 José Maria Sassetti da Mota

20509 Bruno Miguel Azevedo Simões Ferreira

22109 Manuel Rui Veloso Domingues

25209 Tiago André Mateus Fão

21109 Ricardo Gabriel Simões

22008 Pedro Miguel Caroço Fernandes

23608 Vladimiro Maio Neves

20709 Vasco Manuel Gonçalves Lopes Pires

24508 Pedro Ricardo Correia da Silva Paulo

24408 João Carlos Martins Sobral

21509 João André Coelho Barata

20609 António Luís Marques de Jesus

22309 Diogo Miguel Simões Monteiro

da classe de Administração Naval:

21209 Ana Filipa Correia Pereira

20209 Flávia Andreia Ferreira Simião

21809 Daniela Sofia Borges Lomba

22509 Fradique André Martins dos Santos

da classe de Fuzileiros:

24409 Vítor Manuel Borges Rodrigues

da classe de Engenheiros Navais

25609 Luís Filipe Freire Fernandes

21409 Ana Rita Rodrigues Oliveira

26509 Artur João Gonçalves Pereira Ferreira Guerra

22909 Alexandre da Silva Tacanho

23108 Tiago Nunes Mendes Moço

2 - O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 01 de outubro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Estes militares, uma vez ingressados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

17-10-2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208170562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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