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Deliberação 2318/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Deliberação 2318/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública.

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos para o cargo.

Considerando as entrevistas realizadas aos candidatos selecionados de entre os indicados pela CReSAP, o Conselho Diretivo delibera o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 16414/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de dezembro de 2013, designar:

Licenciado Rui Miguel de Meira Barreira, para exercer, em comissão de serviço e pelo período de 5 anos, o cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga;

2 - A nota curricular do designado constitui anexo à presente Deliberação.

3 - A presente Deliberação produz efeitos a 24 de novembro de 2014.

21.novembro.2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Rui Miguel de Meira Barreira, é licenciado em Direito, Pós-Graduado em Fiscalidade e detentor do Certificado de Formação Profissional, referente ao curso CAGEP-Curso Avançado de Gestão Pública, que concluiu com sucesso em 2013, exercendo advocacia na cidade de Guimarães, desde 1998.

Enquanto jurista tem mesclado a sua actividade profissional com funções públicas, designadamente, tendo exercido a função de Diretor-Adjunto do Centro Distrital de Segurança Social de Braga entre os anos de 2002 e 2005 (onde adquiriu formação complementar e específica para a área da Segurança Social) e de consultor na Assembleia da República, para as áreas da Segurança Social e Saúde, entre os anos de 2006 e 2007. É Diretor do Centro Distrital de Braga do ISS,IP, desde 28 de novembro de 2011.

Rui Barreira é ainda deputado na Assembleia Municipal de Guimarães, desde 2011.

No capítulo da intervenção social e associativa, é actualmente vogal do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Ciclismo, Presidente do Conselho de Disciplina da Associação de Andebol de Braga. Exerceu já funções em diversas associações e colectividades, de natureza social, recreativa e desportiva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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