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Portaria 895/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de locação de equipamentos de cópia e impressão

Texto do documento

Portaria 895/2014

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), tendo em vista a aquisição de 59 equipamentos de cópia e impressão em regime de locação para substituição de 115 equipamentos em estado obsoleto;

Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 36 meses com execução financeira nos anos económicos de 2014 a 2017;

Considerando que não existe acordo quadro em vigor para a aquisição de equipamento de cópia e impressão celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e que o Despacho 2950/2013, de 25 de fevereiro, não centralizou a condução de procedimentos para a contratação de locação de equipamentos de cópia e impressão na Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-renda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela;

Considerando que o processo de contratação dos referidos processos terá um preço contratual base no montante de (euro) 74.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de vigência dos serviços a contratar será de 36 meses e que o procedimento se encontra condicionado à presente autorização;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017;

Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de locação de equipamentos de cópia e impressão até montante global de (euro) 74.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2014 - (euro) 8.222,24, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 - (euro) 24.666,68, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2016 - (euro) 24.666,68, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2017 - (euro) 16.444,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do IMT.

5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.

20 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208178177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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