Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), tendo em vista a aquisição de serviços de Comunicações fixas de voz e dados para um período de 12 meses;
Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 12 meses com execução financeira em 2014 e 2015;
Considerando que a AMA, I. P., já concedeu parecer favorável à contratação no cumprimento do disposto no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-renda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela;
Considerando que o processo de contratação dos referidos processos pelo IMT terá um preço contratual base no montante de (euro) 700.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 12 meses e que o procedimento se encontra condicionado à presente autorização;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014 e 2015;
Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º
Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de comunicações fixas de voz e dados em local fixo até ao montante global de (euro) 700.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2014 - (euro) 175.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2015 - (euro) 525.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º
Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do IMT.
5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.
20 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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