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Resolução do Conselho de Ministros 76/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Nacional de Proteção Civil a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos anfíbios médios e pesados para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, durante os anos de 2015 a 2017

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2014

O Ministério da Administração Interna (MAI), no desempenho das missões públicas que lhe são atribuídas no âmbito do combate a incêndios florestais, recorre a um dispositivo de meios aéreos, que integra um dispositivo permanente e um dispositivo sazonal formado por meios aéreos locados.

No que respeita ao combate aos incêndios florestais, os meios aéreos próprios do Estado, compostos por helicópteros Kamov e Ecureil, asseguram, apenas, uma parte do potencial e das capacidades necessários, pelo que importa assegurar o seu reforço, atenta a sazonalidade do risco de incêndio.

Neste sentido, e para o período de maior incidência do risco de incêndios florestais, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) tem recorrido à locação de meios aéreos complementares, contemplando dois tipos de meios: os helicópteros e os aviões anfíbios.

A locação dos helicópteros para integrarem o dispositivo complementar de combate aos incêndios florestais está assegurada até ao final do ano de 2017, através do contrato CPI/EMA/2012 (lotes 3 e 4), cuja despesa foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho.

A contratualização plurianual tem-se revelado muito ajustada para uma gestão mais flexível dos meios aéreos e das horas de voo locadas, permitindo um balanceamento entre as necessidades determinadas pela conjuntura muito variável, que leva à ocorrência de incêndios florestais, e a disponibilidade de meios aéreos e de horas de voo. A celebração de contratos plurianuais neste âmbito permite, ainda, gerir as horas de voo contratadas transferindo-as de um ano para outro, o que se revela muito adequado às necessidades operacionais.

A locação de meios aéreos complementares de asa fixa, que integra aviões de combate a incêndios médios e pesados, tem sido efetuada numa base mista. Por um lado, e nos termos do contrato CPI/EMA/2012 (lote 5), foram locados quatro meios aéreos anfíbios médios para o período de 2013 a 2017, por outro, a sistemática insuficiência deste tipo de meios tem levado à contratualização anual de meios aéreos adicionais médios e pesados, com constrangimentos de diversa natureza, designadamente operacionais, que importa ultrapassar.

A experiência operacional recolhida ao longo dos últimos anos, muito variados do ponto de vista meteorológico, permitiu estabilizar as necessidades do dispositivo no que respeita a meios aéreos anfíbios médios e pesados, estando, assim, reunidas as condições para a contratualização plurianual dos meios que faltam no dispositivo.

Para além da eficácia operacional acrescida, a celebração de um contrato plurianual permite também uma maior previsibilidade da despesa e um melhor preço, obtendo-se, assim, um melhor serviço para os interesses do Estado Português, designadamente no que respeita às missões públicas atribuídas ao MAI.

Atendendo aos prazos de vigência dos contratos plurianuais já celebrados, que terminam em 2017, considera-se adequado que a contratualização dos demais meios aéreos para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais - aviões anfíbios médios e pesados - se venha a fazer por período compatível com o dos restantes contratos.

A presente resolução autoriza, assim, a despesa e o correspondente procedimento para a aquisição dos serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos anfíbios médios e pesados para a prossecução das missões públicas atribuídas ao MAI, para o triénio 2015 a 2017.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos anfíbios médios e pesados para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, durante os anos de 2015 a 2017, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, até ao montante máximo de 17 145 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2015 - 5 715 000,00 EUR;

b) 2016 - 5 715 000,00 EUR;

c) 2017 - 5 715 000,00 EUR.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da ANPC.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, praticar o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar a minuta dos contratos a celebrar.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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