Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14138/2014, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 14138/2014

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças, aprovado pela Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 3 de dezembro de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Projeto de alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Nota Justificativa

Tendo em conta que:

A - Se torna necessário proceder a uma atualização dos valores do bilhete de ingresso em museus e locais vedados, destinados ao conforto, comodidade ou recreio público, nomeadamente ao Museu do Mármore e ao futuro Museu Agrícola e Etnográfico, aproximando mais dos custos suportados pela Câmara Municipal na prestação deste serviço a receita auferida;

B - É com alguma frequência que associações e outras entidades do concelho solicitam a cedência do Palco Grande, devendo, por isso, ser consideradas:

1 - A deliberação da Câmara Municipal relativa à cedência de equipamentos, com transporte, montagem e desmontagem da responsabilidade das entidades a quem são cedidos;

2 - Que o Palco Grande é uma estrutura pesada e complexa, cuja montagem requer conhecimentos e cuidados específicos para o efeito, devendo essa tarefa apenas ser efetuada por quatro trabalhadores da Câmara Municipal, que habitualmente procedem à sua montagem e desmontagem.

Propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento de Taxas:

CAPÍTULO VIII

Tabela de Taxas Administrativas

SECÇÃO XI

Utilização de equipamentos coletivos

Artigo 77.º

Entradas em museus e locais vedados, destinados ao conforto, comodidade ou recreio público

(ver documento original)

Artigo 78.º-C

Cedência do Palco Grande

Transporte, montagem e desmontagem

(ver documento original)

9 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

208295002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda