Considerando que as fases de candidaturas do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, para 2015/16, irão abranger dois anos civis, nos termos do Despacho Reitoral n.º 151/2014 e atendendo à urgência desta alteração para que se evitem dúvidas no âmbito da apresentação das candidaturas, cumpre proceder à alteração do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional a ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado na Universidade de Coimbra (Regulamento 135/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014).
Assim, nos termos do disposto na alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, o Reitor, aprova, por seu despacho de 28 de novembro de 2014, a alteração ao Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional a ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado na Universidade de Coimbra.
Artigo único
Alteração ao Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional a ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado na Universidade de Coimbra - Regulamento 135/2014, de 4 de abril de 2014.
1 - O n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional (Regulamento 135/2014, de 4 de abril de 2014), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - As classificações usadas para a candidatura são as obtidas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao ano letivo em que o candidato pretende ingressar.
7 - ...
8 - ...
9 - ...»
2 - A presente alteração produz efeitos no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de novembro de 2014. - O Reitor, João Gabriel Silva.
208290961