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Despacho (extrato) 15335/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor, no Doutoramento em Educação, Especialidade Liderança Educacional, requeridas pela Mestre Magda Pinto Elyseu Mesquita

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15335/2014

Tendo a Mestre Magda Pinto Elyseu Mesquita, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Doutoramento em Educação, Especialidade Liderança Educacional, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, por despacho reitoral de 04 de dezembro de 2014 são nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor Pedro Miguel Freire da Silva Rodrigues, Professor Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutora Leonor Maria Lima Torres, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutora Lídia da Conceição Grave, Professora Associada da Universidade Aberta;

Doutora Isolina Rosa Pereira de Oliveira, Professora Auxiliar da Universidade Aberta (orientadora);

Doutor José Joaquim Ferreira Matias Alves, Professor Associado da Universidade Católica Portuguesa.

2014, dezembro, 09. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

208291528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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