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Despacho (extrato) 15333/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Manutenção de comissões de serviço de pessoal dirigente

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15333/2014

Manutenção das comissões de serviço de dirigentes intermédios da Universidade Aberta (UAb)

Tendo-se verificado a reorganização dos Serviços da Universidade Aberta, na sequência da aprovação da Estrutura dos Serviços Permanentes pelo Conselho Geral, na sua reunião de 16 de junho de 2014 e da aprovação do Regulamento da Estrutura Orgânica da UAb, "ex novo", pelo Reitor, através do Despacho 73/R/2014, de 20 de outubro p.p., que entrou em vigor em 31 de outubro de 2014;

Sendo de primordial interesse para a Universidade Aberta que não haja qualquer hiato no trabalho desenvolvido pelos dirigentes identificados no quadro infra, revelando-se essencial e imprescindível a sua continuação com vista ao pleno desenvolvimento dos respetivos serviços e áreas e vistos a experiência adquirida e o relevante desempenho que os mesmos têm revelado;

Considerando as competências que são conferidas ao reitor da UAb, respetivamente, pela alínea n), do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e pela alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, na redação do Anexo B da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável p.f. da conjugação dos artigos 2.º, 3.º, 48.º, n.º 1, alínea a) e 25.º, n.os 1 e 2, todos da Lei 3/2004, na redação da republicação do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, bem como pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Assim, por despachos reitorais de 3 de novembro de 2014, todos com efeitos a partir de 31 de outubro de 2014, inclusive, foram mantidas as comissões de serviço, na situação em que estavam, dos dirigentes intermédios da UAb constantes do seguinte quadro:

(ver documento original)

2014, dezembro, 05. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

208293156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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