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Despacho (extrato) 15332/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Renovação, por dois anos, da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15332/2014

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior Lic. Aida Maria Albino Carreira, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que a mesma, nos termos do n.º 2, artigo 1.º, daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;

Foi autorizada, por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Justiça, de 26/11/2014, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à técnica superior Lic. Aida Maria Albino Carreira, nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2014.

3 de dezembro de 2014. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira (Procurador da República).

208290264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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