Despacho Normativo 55/89
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 75/86, de 11 de Março, determina-se o seguinte:
Ficam sujeitos ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria 450/83, de 19 de Abril, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam:
3511.2.1 - Fabricação de álcalis de cloro;
ex 3511.2.2 - Fabricação de ácido clorídrico.
Ministério do Comércio e Turismo, 9 de Junho de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.