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Regulamento 554/2014, de 16 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 554/2014

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior 6 de agosto de 2014, conforme estipulado no artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 191/2011, publicado no Diário da República n.º 52, Série II, de 15 de março de 2011, com as devidas alterações ao Artigo 4.º

5 de dezembro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.

Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa (ISEGI-NOVA)

1.º Ciclo de Estudos Superiores

Preâmbulo

O regulamento decorre do artigo 5.º do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISEGI-NOVA com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Objetivos

Os objetivos do curso são os de formar técnicos e gestores de informação capacitados para recolher, organizar e analisar a informação das organizações e traduzi-la em ações conducentes à concretização dos objetivos das mesmas. Assim, o curso pretende formar licenciados, capazes de suportar o processo de tomada de decisão nas organizações, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica predominante das Ciências Socioeconómicas a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Artigo 3.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

As determinações do Reitor, do Diretor, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no portal académico ou no sítio do ISEGI-NOVA (através do endereço http://www.isegi.unl.pt).

Artigo 4.º

Estrutura curricular, plano de estudos e ECTS

1 - O número de European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS) que devem ser reunidos, em cada área científica, para a obtenção do grau de licenciado em Gestão de Informação são os que constam do Quadro 1.

QUADRO 1

Distribuição de ECTS por área científica

(ver documento original)

2 - A estrutura curricular, plano de estudos e distribuição de ECTS da Licenciatura em Gestão de Informação são os que constam dos Quadros 2 a 7.

QUADRO 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 4

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 5

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 6

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 7

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Artigo 5.º

Plano de transição

O plano de transição terá a duração de 3 anos (de 2014/2015 a 2016/17). Após estes três anos, os alunos transitarão para o novo plano de estudos. Apresenta-se a tabela de correspondências entre o plano de transição e o novo plano de estudos.

Tabela de correspondências

(ver documento original)

208287292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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