Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 18 de novembro de 2014, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da assistente técnica Filomena Maria Vaquinhas Runa do Vale, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 9 e 10, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2014.
4 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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