Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15243/2014, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de sonómetros

Texto do documento

Despacho 15243/2014

Organismo de verificação metrológica de Sonómetros

1 - Através da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos sonómetros.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Existem capacidades técnicas, tendo o Laboratório de Acústica e Vibração do ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, o Certificado de Acreditação n.º M0059.

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, através do seu laboratório de Acústica e Vibração - OVM de Sonómetros, com instalações na Av. Prof. Cavaco Silva, 33 - Taguspark, 2740-120 Oeiras, para a execução das operações de controlo metrológico de Sonómetros;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma lista dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante pagamento ao Instituto Português da Qualidade, Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2017 e substitui o Despacho 2012/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012.

7 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.

(ver documento original)

308239753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda