Subdelegação de Competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas, e na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 13504/2014, de 18 de outubro, do Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro 2014, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ainda ao abrigo da supra mencionada disposição legal, subdelego, até aos montantes e nas entidades a seguir designadas, a competência, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2. do Despacho referido no ponto anterior, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços:
a) Até 50.000,00(euro)
No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;
b) Até 25.000,00(euro)
Na comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas;
c) Até 12.500,00(euro)
Na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de setembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
7 de novembro de 2014. - O Comandante, Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, COR/PILAV.
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