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Despacho Normativo 54/89, de 24 de Junho

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Sumário

Homologa o curso técnico-profissional de Secretariado a funcionar, em regime de experiência pedagógica, desde 1988-1989, na Escola Profissional das Minas da Borralha.

Texto do documento

Despacho Normativo 54/89
A Escola Profissional das Minas da Borralha encontra-se a ministrar, em regime de experiência pedagógica, o curso técnico-profissional de Secretariado.

Torna-se necessário regularizar a situação dos alunos que frequentam o mencionado curso.

Assim, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - É homologado o curso técnico-profissional de Secretariado a funcionar, em regime de experiência pedagógica, desde 1988-1989, na Escola Profissional das Minas da Borralha.

2 - O plano curricular e a carga horária semanal do curso referido no número anterior são os definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo 71/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto de 1986.

3 - O curso funciona em regime de autonomia pedagógica, nos termos do disposto no Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.

Ministério da Educação, 15 de Junho de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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