Despacho Normativo 54/89
A Escola Profissional das Minas da Borralha encontra-se a ministrar, em regime de experiência pedagógica, o curso técnico-profissional de Secretariado.
Torna-se necessário regularizar a situação dos alunos que frequentam o mencionado curso.
Assim, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - É homologado o curso técnico-profissional de Secretariado a funcionar, em regime de experiência pedagógica, desde 1988-1989, na Escola Profissional das Minas da Borralha.
2 - O plano curricular e a carga horária semanal do curso referido no número anterior são os definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo 71/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto de 1986.
3 - O curso funciona em regime de autonomia pedagógica, nos termos do disposto no Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.
Ministério da Educação, 15 de Junho de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.