Aviso (extrato) 14021/2014, de 16 de Dezembro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso
Aviso (extrato) n.º 14021/2014
Por Despacho 333/2014.XIX de 19 de setembro de 2014, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de agosto de 2014.
25 de setembro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
208287916
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3770493.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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