Aviso (extrato) 14020/2014, de 16 de Dezembro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Marcelo Poon
Aviso (extrato) n.º 14020/2014
Por Despacho 331/2014.XIX, de 19 de setembro de 2014 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Marcelo Poon pelo período não superior a dois anos.
25 de setembro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
208287924
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3770492.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3770492/aviso-extrato-14020-2014-de-16-de-dezembro