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Portaria 258-B/2014, de 12 de Dezembro

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Sumário

Cria a área profissional de especialização de Farmacologia Clínica e aprova o respetivo programa de formação no âmbito do Internato Médico

Texto do documento

Portaria 258-B/2014

de 12 de dezembro

Através da reformulação do regime legal dos internatos médicos operada pelo Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pela Portaria 251/2011, de 24 de junho, visou-se reforçar a qualidade da formação médica e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional de especialização, devidamente atualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de atividades, e fixem os objetivos globais e específicos de cada área e estágio e os objetivos e os momentos e métodos de avaliação.

Para além do leque de especialidades, já previsto na Portaria 251/2011, de 24 de junho, foi identificada uma outra que configura, atualmente, uma resposta concreta a necessidades sentidas no sector da saúde, designadamente a especialidade de Farmacologia Clínica, que importará considerar no elenco das especialidades do internato médico.

Assim:

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É criada a área profissional de especialização de Farmacologia Clínica e aditada ao elenco constante do anexo I ao Regulamento do Internato Médico aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho.

Artigo 2.º

É aprovado o programa de formação da área de especialização de Farmacologia Clínica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 12 de dezembro de 2014.

ANEXO

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO DE FARMACOLOGIA CLÍNICA

A formação específica no Internato Médico de Farmacologia Clínica tem a duração de 48 meses (4 anos, a que correspondem 44 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A. ANO COMUM

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina/área médica - 4 meses;

b) Pediatria/área pediátrica - 2 meses;

c) Opção - 1 mês;

d) Cirurgia/área cirúrgica - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência

A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência

Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA

1 - Generalidades

1.1 - Enquadramento

A implementação do internato de Farmacologia Clínica tem em consideração a não existência atual em Portugal de uma unidade/serviço clínico hospitalar de Farmacologia Clínica com idoneidade reconhecida e que possa assegurar todo o programa de formação do interno.

Neste contexto, o interno de Farmacologia Clínica tem como serviço hospitalar de colocação um serviço de Medicina Interna ou de Pediatria. A orientação formativa será repartida entre um médico especialista em Farmacologia Clínica e um médico especialista de uma dessas duas especialidades.

1.2 - Objetivos gerais da formação específica

1.2.1 - A Farmacologia Clínica é uma especialidade médica que avalia os efeitos dos fármacos na espécie humana, saudável e doente, e na população em geral. Esta avaliação toma em consideração a relação entre os efeitos terapêuticos e os efeitos adversos, e os custos das intervenções medicamentosas. Para realizar esta avaliação são utilizados conhecimentos e métodos próprios baseados na medicina, farmacologia e epidemiologia.

1.2.2 - A Farmacologia Clínica avalia a introdução de novos medicamentos no Homem utilizando como metodologia os ensaios clínicos.

1.2.3 - A Farmacologia Clínica, pelas suas características específicas, apresenta uma ligação estreita com muitas outras especialidades médicas, pelo que devido à sua multidisciplinaridade requer uma sólida formação clínica (em especial na Medicina Interna, Pediatria, e Intensivismo). A distinção dos efeitos adversos dos medicamentos dos sintomas da patologia subjacente é um exemplo da necessidade desta multidisciplinaridade. O tratamento de eventuais emergências que podem surgir no decurso dos ensaios clínicos justifica o imprescindível domínio de técnicas de intensivismo.

1.3 - Objetivos específicos da aprendizagem

a) Realizar e interpretar estudos em fase precoce dos efeitos dos fármacos em humanos;

b) Utilizar princípios de farmacocinética para otimizar a administração e o efeito dos fármacos;

c) Utilizar racionalmente e de modo custo-efetivo os fármacos;

d) Avaliar de modo crítico a literatura relevante para a farmacologia clínica incluindo a farmacologia básica, a toxicologia, os ensaios clínicos de fase I, II, III e IV e as meta-análises;

e) Desenhar ensaios clínicos, incluindo estudos de fase III, e contribuir para a sua execução e disseminação. Selecionar prospetivamente métodos estatísticos para experiências planeadas (incluindo ensaios clínicos), realizar essas análises, e interpretar os resultados estatísticos;

f) Descrever e influenciar o que determina os paradigmas de utilização dos medicamentos nas populações;

g) Antecipar (e consequentemente minimizar), detetar, gerir, relatar e analisar os efeitos adversos dos medicamentos;

h) Aconselhar em casos de sobredosagem ou intoxicação;

i) Promover a prescrição racional de medicamentos tendo em conta as opções terapêuticas disponíveis, junto das outras especialidades e da população.

2 - Sequência e duração dos estágios

2.1 - Estágio em Medicina Interna ou Pediatria (1.º ano): 12 meses.

2.2 - Estágio em Cuidados intensivos médicos (2.º ano): 3 meses.

2.3 - Estágio em Farmacologia Básica (2.º ano): 3 meses.

2.4 - Estágio em Farmacologia Clínica: 30 meses, que se repartem do modo seguinte:

2.4.1 - Farmacocinética: 2 meses;

2.4.2 - Farmacovigilância e Toxicologia: 2 meses;

2.4.3 - Assessoria Terapêutica: 2 meses;

2.4.4 - Ensaios Clínicos e Investigação: 12 meses;

2.4.5 - Estágios opcionais: 12 meses.

2.4.5.1 - Os estágios opcionais poderão ser efetuados nas valências referidas para os estágios anteriores ou, ainda, em especialidades médicas afins, tais como: Neurologia, Cardiologia, Gastrenterologia, Pneumologia, Reumatologia, Anestesiologia, Hematologia Clínica, Oncologia Médica, ou Doenças Infecciosas. Poderão ser consideradas outras, sob proposta do Interno e aprovação do orientador de formação.

2.4.5.2 - Cada estágio opcional tem uma duração mínima de 3 meses e uma duração máxima de 6 meses.

3 - Locais de formação

3.1 - Medicina Interna ou Pediatria: Serviços de Medicina Interna ou de Pediatria idóneos para a formação específica dos respetivos Internatos.

3.2 - Cuidados intensivos médicos (2.º ano): Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes ou serviços de Medicina Interna com esta diferenciação.

3.3 - Farmacologia Básica: Laboratório de Farmacologia Básica.

3.4 - Farmacologia Clínica: Laboratório de Farmacologia Clínica e Terapêutica

3.5 - Estágios opcionais: Serviços da área ou especialidade escolhida com idoneidade para a respetiva formação específica.

4 - Objetivos dos estágios

4.1 - Estágio em Medicina Interna

4.1.1 - Descrição do desempenho

Atividade a desenvolver na enfermaria, consulta e urgência geral.

4.1.1.1 - Objetivos de desempenho

a) Colheita e elaboração de histórias clínicas, emissão de diagnósticos clínicos provisórios, solicitação de exames complementares de diagnóstico, interpretação de anomalias clínico-laboratoriais, integração de todos os elementos de investigação clínica, obtenção de um diagnóstico final, prescrição e realização de um protocolo terapêutico e definição de um prognóstico;

b) Apresentação oral clara, extensa ou resumida (em forma de epicrise), de casos clínicos, em visita médica ou reunião clínica;

c) Realização de nota de alta ou de transferência;

d) Participação ativa em reuniões clínicas;

e) Realização/participação ativa em sessões temáticas ou de revisão bibliográfica;

f) Integração nas equipas de urgência interna;

g) Integração nas equipas de urgência externa por período de 12 horas semanais.

4.1.1.2 - Objetivos de conhecimento

a) Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica de entidades nosológicas incluídas nas seguintes áreas:

a1) Cardiologia;

a2) Pneumologia;

a3) Gastrenterologia;

a4) Dermatologia;

a5) Nefrologia;

a6) Reumatologia;

a7) Neurologia;

a8) Psiquiatria;

a9) Hematologia Clínica;

a10) Endocrinologia e Metabolismo;

a11) Oncologia Médica;

a12) Doenças Infecciosas;

a13) Toxicologia e substâncias de abuso;

a14) Clínica do Idoso;

a15) Avaliação da dor e clínica do doente terminal.

4.2 - Estágio em Pediatria

4.2.1 - Descrição do desempenho

Atividade a desenvolver na enfermaria, consulta e urgência geral.

4.2.1.1 - Objetivos de desempenho

a) Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas variantes;

b) Executar as técnicas de diagnóstico e terapêutica de situações de urgência/emergência, nomeadamente reanimação, punção venosa e arterial, lombar, algaliação e aplicação de vacinas

4.2.1.2 - Objetivos de conhecimento

a) Criança e adolescente normal: crescimento e desenvolvimento; alimentação e nutrição; pediatria preventiva;

b) Adquirir conhecimentos de diagnóstico e tratamento das situações que necessitam de atuação de urgência;

c) Noções básicas de emergência médica, epidemiologia e metodologia da investigação científica.

4.3 - Estágio em cuidados intensivos médicos

4.3.1 - Descrição do desempenho

Atividade a desenvolver numa Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente.

4.3.2 - Objetivos de desempenho

a) Execução de técnicas de diagnóstico e terapêutica em doentes em cuidados intensivos, nomeadamente:

a1) Monitorização electrocardiográfica;

a2) Monitorização clínica e laboratorial da função respiratória;

a3) Aplicação de técnicas de reanimação;

a4) Cateterismo venoso central e arterial, percutâneo;

a5) Entubação endotraqueal, manutenção das vias aérea e suporte ventilatório mecânico;

a6) Técnicas de analgesia, sedação.

4.3.3 - Objetivos de conhecimento

a) Conhecimento de critérios de admissão e alta das unidades de cuidados intensivos;

b) Vigilância e monitorização (invasiva/não invasiva) de doentes em estado crítico;

c) Reanimação e terapêutica do choque;

d) Reanimação cardiorrespiratória (e cerebral);

e) Alterações do equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-base;

f) Emprego de soluções parenterais;

g) Transfusão de sangue e derivados;

h) Terapêutica das situações agudas do sistema cardiovascular;

i) Abordagem das principais intoxicações.

4.4 - Estágio em Farmacologia Básica

4.4.1 - Descrição do desempenho

Atividade a desenvolver em Laboratório de Farmacologia Básica.

4.4.1.1 - Objetivos de desempenho

a) Aprendizagem das técnicas experimentais fundamentais, nomeadamente elaboração de curvas dose-efeito em órgãos isolados e a determinação de perfis farmacodinâmicos "in vivo";

b) Aquisição de espírito crítico na interpretação dos dados obtidos;

4.4.2 - Objetivos de conhecimento

a) Descrever as teorias das interações fármaco-recetor e os conceitos relacionados de agonistas, antagonistas, relação estrutura-efeito, relações dose resposta, eficácia e potência.

4.5 - Estágio em Farmacologia Clínica

4.5.1 - Farmacocinética

4.5.1.1 - Objetivos de desempenho

a) Utilizar princípios de farmacocinética para otimizar a administração e o efeito dos fármacos;

b) Reconhecer a necessidade de uma individualização da terapêutica quando for necessário;

c) Reconhecer a importância de tomar a responsabilidade pela repetida observação e acompanhamento do doente nas enfermarias, e pelo seguimento dos voluntários durante a investigação clínica.

4.5.1.2 - Objetivos de conhecimento

a) Conhecer as variáveis e os fatores que condicionam a via de administração, a absorção, o metabolismo e a excreção dos fármacos;

b) Conhecer os conceitos farmacocinéticos de biodisponibilidade, volume de distribuição, semivida, e depuração dos fármacos, e saber determinar estes parâmetros;

c) Interpretação da concentração dos fármacos nos fluidos corporais, doseamento de fármacos, interação de fármacos, medicina personalizada;

d) Modelos de farmacodinamia;

e) Farmacogenética;

f) Demonstrar conhecimentos dos métodos analíticos comuns e suas limitações;

g) Demonstrar conhecimentos das boas práticas de laboratório.

4.5.2 - Farmacovigilância e toxicologia

4.5.2.1 - Objetivos de desempenho

a) Antecipar (e consequentemente minimizar), detetar, gerir, relatar e analisar os eventos/efeitos adversos dos medicamentos;

b) Utilizar os recursos impressos e eletrónicos para identificar os eventos/efeitos adversos raros ou duvidosos;

c) Analisar criticamente os estudos de farmacovigilância pós-comercialização;

d) Relatar adequadamente os eventos/efeitos adversos suspeitos;

e) Gerir adequadamente os eventos/efeitos adversos comuns e graves, incluindo a anafilaxia;

f) Aconselhar em casos de sobredosagem ou intoxicação.

4.5.2.2 - Objetivos de conhecimento

a) Conhecer os mecanismos pelos quais os medicamentos provocam efeitos adversos;

b) Compreender como os efeitos adversos são identificados;

c) Conhecer a classificação dos efeitos adversos;

d) Saber como gerir adequadamente os efeitos adversos suspeitos;

e) Conhecer os mecanismos de ação dos venenos importantes, incluindo medicamentos tomados acidentalmente ou deliberadamente em hiperdosagem;

f) Conhecer as estratégias de abordagem dos doentes intoxicados, incluindo a proteção do pessoal e de outros doentes, a descontaminação, a ressuscitação, a monitorização e os antídotos.

4.5.3 - Assessoria Terapêutica

4.5.3.1 - Objetivos de desempenho

a) Utilizar racionalmente e de modo custo-efetivo os fármacos;

b) Avaliar e propor guidelines/recomendações sobre a utilização de medicamentos no contexto das comissões de farmácia e medicamentos;

c) Desenvolver políticas de prescrição, formulários e guidelines/recomendações;

d) Submeter novos medicamentos às comissões de formulário de medicamentos;

e) Comunicar com os colegas profissionais de saúde e as comissões de farmácia e medicamentos;

f) Selecionar racionalmente os fármacos e a posologia com base em fatores individuais;

g) Auditar a utilização de medicamentos.

4.5.3.2 - Objetivos do conhecimento

a) Demonstrar conhecimento dos mecanismos de ação e dos modos de utilização dos fármacos terapêuticos comuns;

b) Demonstrar conhecimentos das causas de variação individual incluindo as relacionadas com a genética, a idade, o género (incluindo a gravidez e a lactação), a coexistência de doença hepática, renal e outras patologias e ainda as interações benéficas e adversas;

c) Conhecer as funções das autoridades nacionais e europeias, incluindo o Instituto Nacional da Farmácia do Medicamento (INFARMED) e a European Medicines Agency (EMA), na regulamentação dos medicamentos, assim como a respetiva regulamentação/legislação;

d) Demonstrar conhecimentos sobre a prescrição não sujeita a receita médica, incluindo a fitoterapia.

4.5.4 - Ensaios clínicos e investigação

4.5.4.1 - Capacidade de realizar e interpretar estudos de fase precoce da ação de fármacos em humanos

4.5.4.1.1 - Objetivos de desempenho

a) Escrever protocolos de ensaios clínicos e submetê-los às Comissões de ética;

b) Capacidade de recrutar indivíduos para estudos e obter consentimento informado válido;

c) Realizar estudos de farmacodinâmica e farmacocinética em voluntários humanos;

d) Medir os endpoints de modo fiável;

e) Registar a informação de modo exato;

f) Analisar os resultados incluindo a análise risco-benefício e determinar a dose para os estudos de fase III;

g) Identificar, rever e analisar a literatura relevante;

h) Preparar artigos para publicação;

i) Comunicar com coautores e acordar um manuscrito final para publicação;

j) Demonstrar capacidade de comunicação na apresentação efetiva de um artigo em reuniões científicas.

4.5.4.1.2 - Objetivos de conhecimento

a) Compreender os significados de surrogate endpoints, tolerabilidade, e efeitos adversos;

b) Demonstrar conhecimento dos princípios dos estudos "primeiro em homem".

4.5.4.2 - Desenhar ensaios clínicos, incluindo estudos de fase III, e contribuir para a sua execução e disseminação

4.5.4.2.1 - Objetivos de desempenho

a) Selecionar um desenho de um ensaio adequado à questão de investigação;

b) Justificar uma proposta de investigação em termos compreensíveis pelos membros leigos de uma Comissão de Ética;

c) Capacidade de recrutar indivíduos para a investigação;

d) Selecionar potenciais indivíduos por critério de inclusão/exclusão;

e) Obter consentimento informado válido;

f) Realizar e ou supervisar avaliações clínicas;

g) Manter registos segundo os critérios requeridos pelas boas práticas clínicas;

h) Contribuir para a escrita de artigos e relatar resultados em reuniões através de apresentações orais e em painel;

4.5.4.2.2 - Objetivos de conhecimento

a) Descrever os diferentes desenhos dos ensaios clínicos;

b) Demonstrar conhecimentos sobre os princípios da experimentação controlada, aleatorizada, em anonimato e o uso de placebo;

c) Demonstrar conhecimentos de boa prática clínica;

d) Descrever princípios da ética subjacente à investigação no Homem, incluindo deveres, direitos e utilitarismo.

4.5.4.3 - Selecionar prospetivamente métodos estatísticos para experiências planeadas (incluindo ensaios clínicos), realizar a análise, e interpretar os resultados estatísticos

4.5.4.3.1 - Objetivos de desempenho

a) Dialogar com os estaticistas durante a fase de planeamento dos estudos experimentais;

b) Interpretar os valores de probabilidade e os intervalos de confiança (IC), incluindo as diferenças dos IC nos casos de ensaios negativos;

c) Explicar o significado biológico dos ensaios de não-inferioridade;

d) Explicar a redução do risco relativo versus absoluto;

e) Utilizar programas de software estatístico.

4.5.4.3.2 - Objetivos de conhecimento

a) Descrever os testes paramétricos e não-paramétricos, incluindo qui-quadrado, testes t, ANOVA, correção de Bonferoni, mínimos quadrados, e regressão de Spearman;

b) Analisar criticamente os prós e contra da análise sequencial.

4.5.4.4 - Avaliar de modo crítico a literatura relevante para a Farmacologia Clínica, incluindo a farmacologia básica, a toxicologia, ensaios clínicos de fase I, II, III e IV e meta-análises.

4.5.4.4.1 - Objetivos de desempenho

a) Analisar criticamente artigos em relação ao racional, à irrefutabilidade, ao desenho experimental, aos métodos analíticos, às potenciais fontes de enviesamento, ao conflito de interesses, à discussão adequada e à validade de conclusões;

b) Utilizar bases de dados de pesquisa eletrónica (ex. Medline, Embase, Toxbase, Cochrane);

c) Respeitar os princípios éticos subjacentes à revisão interpares (peer-review);

d) Analisar criticamente a promoção/publicidade feita aos medicamentos;

e) Comunicar efetivamente em journal clubs e reuniões de auditoria de comissões de farmácia e terapêutica.

4.5.4.4.2 - Objetivos de conhecimento

a) Demonstrar conhecimentos de farmacologia básica e de medicina clínica;

b) Demonstrar conhecimentos de epidemiologia, nomeadamente os relacionados com desenho de estudos, interpretação de literatura biomédica, medição de efeitos, vieses e fatores de confundimento.

4.5.4.5 - Descrever e influenciar determinantes do modelo de utilização de medicamentos nas populações.

4.5.4.5.1 - Objetivos de desempenho

a) Interagir com os meios de comunicação social assim como com as comissões reguladoras da utilização dos medicamentos;

b) Contribuir para a educação pública na utilização dos medicamentos.

4.5.4.5.2 - Objetivos de conhecimento

a) Demonstrar conhecimento dos fatores que afetam a perceção pública dos medicamentos e a sua utilização no tratamento e prevenção das doenças, incluindo os efeitos da comunicação social na sua utilização;

b) Descrever o papel da indústria farmacêutica na perceção pública da utilização dos fármacos;

c) Explicar o regime de autorização de introdução no mercado, de autorização de venda ao público, de comparticipação e de avaliação prévia de medicamentos, assim como conhecer a legislação que regula estes fatores;

d) Explicar o papel dos grupos locais (comissões de farmácia e terapêutica e comissões de formulários) na definição da disponibilidade dos medicamentos no contexto da saúde local.

4.5.4.6 - Compreender os princípios éticos da investigação e contribuir para assegurar os critérios de procedimentos da ética da investigação em seres humanos.

4.5.4.6.1 - Objetivos de desempenho

a) Analisar requerimentos e outros documentos submetidos a uma Comissão de Ética;

b) Solicitar questões pertinentes aos requerentes e colegas membros da Comissão de Ética incluindo especialistas como advogados e estaticistas.

4.5.4.6.2 - Objetivos de conhecimento

a) Identificar os princípios éticos da investigação em seres humanos;

b) Compreender como as decisões são tomadas quando há conflito entre os princípios éticos;

c) Justificar a constituição/formação das Comissões de Ética;

d) Conhecer as orientações internacionais sobre a investigação ética em seres humanos (ex. Declaração de Helsinki e guidelines da Conferência de Harmonização Internacional);

e) Conhecer o enquadramento legal das comissões de ética na Europa e em Portugal.

4.6 - Estágios opcionais

Os objetivos de desempenho e conhecimento dos estágios opcionais destinam-se a complementar ou aprofundar conhecimentos e desempenho obtidos nos diferentes estágios parcelares de acordo com as preferências do médico interno.

5 - Avaliação

5.1 - A avaliação é feita de acordo com o estabelecido no Regulamento do Internato Médico, que define os princípios, as metodologias e os tempos da avaliação contínua (desempenho e conhecimento) e a avaliação final.

5.2 - O Regulamento do Internato Médico remete os desenvolvimentos ou especializações de algumas matérias para o programa de formação. Assim:

5.2.1 - Avaliação dos estágios

5.2.1.1 - Avaliação de desempenho (desempenho individual)

5.2.1.1.1 - Os parâmetros a considerar na avaliação do desempenho terão as seguintes ponderações:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 1;

b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;

c) Responsabilidade profissional - ponderação 1;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação 1;

e) Apresentação e defesa pública, na instituição ou no exterior, de trabalho clínico e ou publicações - ponderação 1.

5.2.1.1.2 - As informações qualitativas de estágios opcionais, designadamente no estrangeiro, poderão ser convertidas em classificações quantitativas no processo de avaliação contínua de Farmacologia Clínica do ano a que respeitam.

5.2.1.2 - Avaliação de conhecimentos

5.2.1.2.1 - A avaliação de conhecimentos é contínua e formaliza-se com uma prova anual, a qual consiste de:

a) Apreciação do relatório de atividades e trabalhos produzidos pelo médico interno;

b) Discussão das matérias estabelecidas como objetivos de conhecimentos para o estágio ou período de estágio;

c) Prova prática com observação de um doente, elaboração da história clínica e sua discussão.

5.2.1.2.2 - A avaliação quantitativa dos estágios opcionais fará média ponderada com a nota obtida na avaliação de conhecimentos referente ao ano respetivo.

5.2.2 - Avaliação final do internato

5.2.2.1 - As provas de avaliação final e a composição do júri nacional obedecem ao disposto no Regulamento do Internato Médico:

5.2.2.2 - A avaliação final consta de três provas públicas: discussão curricular, prova prática e prova teórica.

5.2.2.3 - A classificação da prova de discussão curricular é fundamentada no suporte que se apresenta a seguir e de que constam os elementos a valorizar e as respetivas ponderações:

(ver documento original)

5.2.2.4 - A prova prática consta da observação de um doente, elaboração da história clínica e sua discussão.

5.2.2.5 - A prova teórica reveste a forma oral.

5.2.2.6 - A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica.

6 - Aplicabilidade

6.1 - O presente programa entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015 e aplica-se apenas aos médicos Internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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