Aviso 13933/2014, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 239/2014, Série II de 2014-12-11.
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Data:
2014-12-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos
Aviso 13933/2014
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos dos números 1 e 2 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
17 de novembro de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, Paulo Salsa.
208277012
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3770056.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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