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Aviso 13919/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música

Texto do documento

Aviso 13919/2014

Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra, em reunião de 28 de novembro de 2014, deliberou, por unanimidade, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 2.º, do artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas d), e), f), h) e m) e do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), u), v) e ff), todas do Anexo I a Lei 75/2013, de 12 de setembro, concordar com o Projeto de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música do Município de Mafra, e determinar que o mesmo seja submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho.

Os interessados poderão, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no Diário da República, consultar o referido Projeto na Área de Atendimento Geral, sita no piso 0 do Edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário de atendimento (de segunda a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas), e apresentar eventuais sugestões sobre o mesmo, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos de estilo.

2 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Projeto de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música do Município de Mafra

Nota justificativa

O Município de Mafra reconhece a importância da música no processo de aprendizagem e de formação do indivíduo, da promoção do ensino especializado da música e da difusão de atividades que contribuam para o aprofundamento da cultura musical;

A expressão das vivências da música, no associativismo cultural, de inúmeros jovens residentes no Concelho de Mafra, integrados nas 6 bandas filarmónicas e 1 orquestra, justificam o propósito do Município na promoção de um ensino especializado de música.

Assim, considerando as suas atribuições nas áreas da educação, ação social e da cultura, conforme o disposto nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro e atendendo também às competências previstas nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tem a presente proposta como objetivo a aprovação do regulamento para atribuição de bolsas de estudo na área da música.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - A Câmara Municipal de Mafra atribui bolsas de estudo, na área da música, destinadas aos alunos e elementos das escolas de música integradas no movimento associativo, bandas filarmónicas e orquestras com sede no Concelho de Mafra, que frequentem o Conservatório de Mafra.

2 - A atribuição será efetuada mediante processo de candidatura, o qual incluiu a realização de provas de seleção.

3 - Anualmente será aberto concurso para o efeito, procedendo a Câmara Municipal à divulgação através dos seus suportes de comunicação, mencionando o número de bolsas a serem atribuídas e o número de vagas por instrumento.

4 - O número de bolsas e vagas a serem atribuídas, anualmente, dependem ainda da disponibilidade orçamental inscrita em Plano de Atividades da Câmara Municipal.

5 - As bolsas são atribuídas para os seguintes cursos de instrumento:

a) Órgão (de tubos);

b) Piano;

c) Percussão (e carrilhão);

d) De Sopro, nomeadamente: Flauta Transversal, Flauta de Bisel Barroca, Saxofone, Clarinete, Fagote, Trompa, Trombone, Trompete, Oboé e Tuba;

e) De Cordas, designadamente: Guitarra Clássica, Violino, Violeta, Violoncelo, Contrabaixo e Cravo.

6 - Na ausência de candidatos a um dos cursos mencionados no ponto anterior, as vagas dos mesmos serão transferidas para os restantes instrumentos elencados.

7 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não conceder bolsas de estudos a todos os cursos de instrumentos elencados no ponto 5, do presente artigo, bem como nas circunstâncias em que se verifique que os candidatos não reúnam todas as condições gerais e necessárias para obtenção das bolsas.

Artigo 2.º

Requisitos para Candidatura

1 - Podem candidatar-se à bolsa de estudo os alunos mencionados no ponto 1 do artigo 1.º do presente regulamento.

2 - Só poderão candidatar-se à bolsa de estudo, alunos residentes no Concelho de Mafra.

3 - Não são admitidas candidaturas provenientes de músicos profissionais que se encontrem em exercício de atividade.

4 - A candidatura é efetuada em formulário, disponibilizado pela Câmara Municipal, o qual deverá ser preenchido pelo candidato em conjunto com o professor da escola de música ou maestro da Banda Filarmónica/Orquestra e a direção da associação, que devem emitir um parecer referente ao perfil e prática musical do candidato, em campo próprio no formulário, consignado para o efeito.

5 - A candidatura deverá ser entregue dentro do prazo estipulado aquando da divulgação da abertura do concurso.

Artigo 3.º

Critérios de Seleção

1 - As candidaturas e os respetivos candidatos são classificados com base nos seguintes critérios:

a) Provas de seleção;

b) Avaliação social e académica.

2 - A soma dos critérios mencionados deverão totalizar 100 %, correspondendo as provas de seleção a 70 % e a avaliação social e académica a 30 %.

3 - A prova de seleção consiste:

a) Na execução instrumental de uma obra à escolha do candidato. Esta prova permitirá também aferir o grau do candidato na disciplina do instrumento.

b) Na execução de uma escala, à escolha do candidato e de uma leitura. No caso de instrumentos de sopro, serão avaliados pela qualidade sonora, execução dinâmica e afinação.

c) Na realização de uma prova de aferição na disciplina de formação musical, a fim de avaliar o grau do candidato nesta mesma disciplina.

4 - A avaliação social e académica resultará da ponderação dos seguintes fatores:

a) Aproveitamento escolar e, no caso de candidatos a renovação de bolsa, acresce o aproveitamento no Conservatório de Mafra;

b) Prática musical na escola de música, banda filarmónica ou orquestra concelhia;

c) Situação económica do agregado familiar do candidato, a ser efetuada em consonância com o Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mafra.

Artigo 4.º

Atribuição da Bolsa e Grau do Curso

1 - As bolsas têm uma duração anual.

2 - As bolsas da Câmara Municipal de Mafra correspondem a uma comparticipação, parcial ou total, do custo anual por aluno dos cursos de ensino especializado da música.

3 - Os custos anuais por aluno do ensino especializado da música de referência são os definidos pelo Ministério da Educação e Ciência.

4 - A Câmara Municipal de Mafra comparticipa os alunos que frequentem o curso de iniciação à música, em regime supletivo, o curso básico da música, em regime supletivo ou em regime articulado, ou o curso secundário da música, em regime supletivo ou em regime articulado.

5 - Para efeitos de financiamento municipal, a lecionação da totalidade da carga horária da disciplina de instrumento é feita a dois alunos. O eventual financiamento de mais tempo de aula semanal de instrumento deverá ser suportado por um financiamento privado, das famílias ou de outros.

6 - A Câmara Municipal de Mafra não financiará cursos em regime integrado, ainda que possa ajudar a encontrar soluções junto do Ministério da Educação e Ciência e de outros organismos para que essa realidade possa existir.

7 - A classificação obtida pelos bolseiros, no âmbito dos critérios de seleção e ou de renovação das bolsas, define o escalão de comparticipação da bolsa a ser atribuída e consoante o ciclo de ensino e o regime de frequência:

a) No 1.º ciclo do ensino básico: Comparticipação a 100 %, 75 % ou 50 % do custo anual por aluno do curso de iniciação à música;

b) Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário: Comparticipação a 100 %, 75 %, 50 % ou 25 % do custo anual por aluno do respetivo curso de ensino especializado da música.

Artigo 5.º

Júri

A avaliação das candidaturas e as provas de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do presente regulamento, serão efetuadas por um Júri, o qual será composto por três representantes do Conservatório de Mafra, dois representantes das Bandas/Orquestras do Concelho, um representante da Câmara Municipal e um representante da Associação de Freguesias do Concelho de Mafra.

Artigo 6.º

Valores Globais das Bolsas de Estudo

1 - Os valores globais das bolsas de estudo a atribuir são indicados anualmente aquando da divulgação do processo de abertura de candidaturas.

2 - Os valores globais das bolsas de estudo, atribuídas pela Câmara Municipal de Mafra a cada bolseiro, são transferidos diretamente da Autarquia para o Conservatório de Mafra.

3 - As bolsas de estudo serão atribuídas ao longo de toda a escolaridade de nível não superior.

Artigo 7.º

Cessação do Direito à Bolsa de Estudo

1 - A bolsa atribuída cessará a partir do momento em que o bolseiro não cumpra com o estipulado no presente regulamento, bem como:

a) O não cumprimento dos deveres de bolseiro, mencionados no artigo 9.º do presente regulamento;

b) A prestação de falsas declarações;

c) A falta de aproveitamento escolar;

d) A desistência de realização de todos ou alguns exames indispensáveis à matrícula, no ensino da música, no ano seguinte;

2 - A aceitação de uma bolsa ou subsídio atribuído e concedido por outra instituição ou entidade, para o mesmo ano letivo, podem ser causa da cessação da bolsa atribuída pela Câmara Municipal. Salvo, se o bolseiro tenha dado conhecimento prévio da mesma e que a Autarquia tenha ponderado as circunstâncias da situação, considerando aceitar acumulação dos dois benefícios.

Artigo 8.º

Renovação da Bolsa

1 - O pedido de renovação da bolsa será indicado nos termos e prazos de abertura de concurso anual, conforme formulado no artigo 1.º do presente regulamento.

2 - Os bolseiros candidatos à renovação da bolsa serão dispensados da realização de provas de seleção, desde que cumpram os seguintes requisitos:

a) Os bolseiros do curso de iniciação à música têm necessariamente de obter a classificação final de Bom em todas as disciplinas.

b) Os bolseiros do curso básico da música têm necessariamente de obter a classificação final igual ou superior a 4, na escala de 1 a 5, na disciplina de instrumento e ter média final igual ou superior a 4 nas outras disciplinas.

c) Os bolseiros do curso secundário da música têm necessariamente de obter a classificação final igual ou superior a 14 valores, na escala de 0 a 20, na disciplina de instrumento e a média final igual ou superior a 14 valores nas outras disciplinas.

d) A renovação da bolsa implica, e é fator preponderante, a assiduidade e mérito por parte dos bolseiros, em todas as atividades que ocorram nas bandas filarmónicas/orquestras de origem e promovidas pelo Conservatório.

3 - Os bolseiros que por motivo de força maior tenham sido obrigados a desistir da frequência do conservatório e consequentemente lhes tenha sido cessada a bolsa, poderão obter a renovação da mesma, no ano letivo imediatamente seguinte, desde que tenham previamente comunicado à Câmara Municipal de Mafra a desistência e feito prova do respetivo motivo, através de apresentação de documento comprovativo.

4 - O bolseiro que tenha perdido o direito à bolsa por falta de aproveitamento escolar, poderá candidatar-se novamente a outra, desde que volte a reunir as condições dispostas no presente regulamento.

Artigo 9.º

Deveres dos Bolseiros

1 - Constitui deveres dos bolseiros:

a) Assiduidade nas aulas do Conservatório de Mafra, nos ensaios e nasatuações das bandas filarmónicas/orquestras de origem, assim como obtenção de mérito nas atividades das referidas entidades.

b) Nas atuações individuais ou como alunos do Conservatório de Mafra mencionar a qualidade de bolseiro da Câmara Municipal de Mafra;

c) Participar por escrito à Câmara Municipal de Mafra todos os fatos relevantes e significativos, nomeadamente a mudança de residência, desistência de frequência do conservatório, entre outras;

d) Obter o melhor proveito do benefício concedido, apresentando também o devido aproveitamento escolar.

Artigo 10.º

Casos Omissos

Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas/supridas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, remeter para deliberação da Câmara Municipal de Mafra.

Artigo 11.º

Direito subsidiário

As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais vigentes aplicáveis.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicitação, nos termos legais.

208277231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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