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Despacho 15088/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa a aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução da EN 103 Entroncamento com a EN 204 (km 24 + km 880) e Braga (km 38 + km 100) - reabilitação - compromisso plurianual - despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2013 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 15088/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando:

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de assegurar a melhoria das condições de segurança e circulação num troço da EN 103 entroncamento com a EN 104, distrito de Braga;

b) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 363/30/2014, de 25 de julho de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução "EN 103 Entroncamento com a EN 204 (km 24 + km 880) e Braga (km 38 + km 100) Reabilitação";

c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos:

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 380/47/2014, de 19 de novembro de 2014, adjudicar a aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução "EN 103 Entroncamento com a EN 204 (km 24 + km 880) e Braga (km 38 + km 100) Reabilitação"pelo valor de (euro) 60.000,00,02 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro)58.500,02 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 1.200,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - (euro) 300 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

24 de novembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208274989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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