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Despacho 15087/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa a «ER 125, km 138+750, Ponte sobre o Rio Almargem - Reabilitação e Reforço Estrutural» - compromisso plurianual - despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 15087/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, considerando,

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade da prestação de serviços para a elaboração do projeto de execução «ER 125, km 138+750, Ponte sobre o Rio Almargem - Reabilitação e Reforço Estrutural», localizada no distrito de Faro;

b) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., em despacho exarado na etapa 5 da distribuição EDOCPRD/2014/73703, pela Sr.ª Vogal do CA, Eng.ª Vanda Nogueira, aprovou o lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para a elaboração do projeto de execução «ER 125, km 138+750, Ponte sobre o Rio Almargem - Reabilitação e Reforço Estrutural»;

c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 380/47/2014, de 19 de novembro de 2014, adjudicar a aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução «ER 125, km 138+750, Ponte sobre o Rio Almargem - Reabilitação e Reforço Estrutural», pelo valor de (euro) 60 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro) 57 270, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 2730, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

21 de novembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208282059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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