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Despacho 15086/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. relativa a " Nó de ligação ao IP4 / Campeã / Parada de Cunhos - assistência técnica dos projetos das obras de arte correntes PS4, PS5, PP1, PS9, PS11 E PS11A e dos viadutos V4, V5, V6, V7, V8, V9 E V10" - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - selegação de competências

Texto do documento

Despacho 15086/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) Na sequência da rescisão do contrato de concessão do Túnel do Marão, e nos termos do Despacho 7841-C/2013, dos Senhores Secretário de Estado das Finanças e Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes Comunicações, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República n.º 114, de 17 de junho, o mencionado empreendimento foi entregue à EP - Estradas de Portugal, S. A.;

b) O interesse público subjacente àquele contrato de concessão impunha a necessidade de concluir os trabalhos da empreitada;

c) Existiam compromissos entre a EP - Estradas de Portugal, S. A. e outras entidades no que respeita ao prazo previsto para a conclusão da empreitada - final de 2015, bem como questões de disponibilidade de financiamento comunitário a atribuir em 2014;

d) Houve necessidade de proceder à contratação externa de projetistas para executar as adaptações necessárias aos projetos de execução fornecidos pela anterior concessionária no âmbito das obras de arte, tendo sido contratada a empresa Betar - Consultores, Lda., atendendo à especial aptidão técnica da mencionada empresa, uma vez tratar-se da empresa projetista original, não tendo sido assegurada a contratação da Assistência Técnica prevista no ponto b) do artigo 1.º do Anexo I da Portaria 701-H/2008;

e) A complexidade estrutural das Obras de Arte em questão obriga a promover a assistência técnica pela empresa que as concebeu, uma vez que tem um conhecimento privilegiado do contexto, possui os modelos de elementos finitos usados para simular todo o faseamento construtivo, conhece os pressupostos que conduziram às soluções preconizadas e conhece todas as condicionantes que presidiram às verificações de segurança.

f) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 380/47/2014 de 19 de novembro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços "NÓ DE LIGAÇÃO AO IP4/CAMPEÃ/PARADA DE CUNHOS - ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PROJETOS DAS OBRAS DE ARTE CORRENTES PS4, PS5, PP1, PS9, PS11 E PS11A E DOS VIADUTOS V4, V5, V6, V7, V8, V9 E V10", autorizando o ajuste direto à empresa Betar - Consultores, Lda., com um valor base de 25.500,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015 - (euro) 17.000,00(euro)a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016 - 8.500,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..

21 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208282075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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