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Despacho 12950/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., no diretor do Núcleo de Contribuições, licenciado Tiago Moreira Cavaco Falcato

Texto do documento

Despacho 12950/2014

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela diretora de segurança social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do despacho 12449/2014, de 5 de março de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2014, subdelego no diretor do Núcleo de Contribuições da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciado Tiago Moreira Cavaco Falcato, sem prejuízo do direito de avocação, os seguintes poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão geral no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.

3 - Em matéria de segurança social relativa a contribuições do sistema de segurança social e seus subsistemas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

3.2 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

3.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

3.4 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

3.5 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica e contributiva dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação do núcleo, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei;

3.6 - Participar ao IGFSS, I. P., as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

10 de outubro de 2014. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Paulo João Neto de Matos.

208165362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376999.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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