Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 10 de outubro de 2014, e obtida a anuência do Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Sandra Marina Sequeira Teixeira Ceia, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 3.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 19, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2014.
1 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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