O pedido de inscrição de uma variedade de ervilha-forrageira no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV) foi deferido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), após cumprimento do estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei 154/2004, de 30 de junho.
Foi igualmente solicitada, de acordo com o previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, a exclusão de uma variedade de milho, duas de ervilha-forrageira, uma de batata, onze de girassol e uma de colza, que estavam inscritas no CNV, pedido de exclusão concedido pela DGAV.
A DGAV deferiu ainda o pedido de alteração de responsável pela seleção de manutenção de uma variedade de melancia inscrita no CNV.
Assim, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 154/2004, de 30 de junho, determino a publicação das seguintes alterações ao Catálogo Nacional de Variedades:
A - Espécies agrícolas
Inscrições
São inscritas no Catálogo Nacional de Variedades as seguintes variedades:
(ver documento original)
Alteração do responsável pela seleção de manutenção
(ver documento original)
Exclusões
São excluídas do Catálogo Nacional de Variedades as seguintes variedades:
(ver documento original)
1 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Pegado Mendonça.
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