Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12919/2014, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Garantia Bancária - "EDA POWER V"

Texto do documento

Despacho 12919/2014

Considerando que, em 30 de julho de 2001 e 18 de março de 2002, o BEI celebrou com a EDA dois contratos de financiamento, no montante de EUR 30.000.000 e de EUR 20.000.000, respetivamente, que constituíram a Tranche A e B de um empréstimo destinado ao financiamento do Projeto "EDA Power V";

Considerando que este financiamento, cujo saldo atualmente em dívida é de EUR 15.000.000, se destinou a financiar diversos projetos de investimento em infraestruturas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, em todas as ilhas dos Açores, considerados no Plano plurianual de Investimentos 1999-2004 da EDA;

Considerando que os benefícios que advêm da concretização dos Investimentos de manutenção e ampliação de infraestruturas previstos no referido Plano, se revestem de manifesto interesse para a economia nacional, por contribuírem para o desenvolvimento económico da região e para a qualidade de vida das populações;

Considerando que o financiamento em apreço beneficia da garantia da Região Autónoma dos Açores, constituindo-se o Estado como contra garante;

Considerando que o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, pelo Despacho de 14 de março de 2013, e nos termos do n.º 1 do art.º 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, emitiu parecer favorável à concessão da garantia pessoal do Estado ao financiamento em apreço;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e n.º 1, do Art.º 126.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013;

Autorizo:

1. A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela Eletricidade dos Açores (EDA), junto do Banco Europeu de Investimento, no montante total de EUR 15.000.000, para financiamento parcial do projeto "EDA Power V", cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho;

2. A fixação da taxa de garantia em 0,425% ao ano.

29 de abril de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Ficha Técnica

Projecto: EDA POWER V

Mutuário: Eletricidade dos Açores, S.A (EDA)

Mutuante: Banco Europeu de Investimento

Finalidade: Financiamento de diversos projetos de investimento em infraestruturas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, em várias ilhas dos Açores, considerados no Plano plurianual de Investimentos 1999-2004 da EDA

Montante em dívida:

Tranche A: EUR 9.000.000

Tranche B: EUR 6.000.000

Prazo da Operação: 15 anos, incluindo 5 de carência, a contar da data da assinatura dos respetivos Contratos de Financiamento

Amortização: 10 anos, em amortizações anuais constantes de capital

Tranche A: Em 10 anuidades a vencer entre 15 de junho de 2007 e 15 de junho de 2016

Tranche B: Em 10 anuidades a vencer entre 15 de março de 2008 e 15 de março de 2017

Taxa de Juro: Por opção, nos termos dos respetivos contratos

Pagamento de Juros: Semestralmente

Tranche A: em 15/12/2006 a 15/06/2016

Tranche B: em 15/09/2002 a 15/03/2017

Garante: Região Autónoma dos Açores

Fiador: República Portuguesa

208170157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda