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Edital 959/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Taxas e Licenças da União de Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fraguas

Texto do documento

Edital 959/2014

António Sérgio Gonçalves de Almeida, presidente da União de Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, que durante o período de 30 dias, foi submetido a inquérito público o projeto de Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços, e respetivo Relatório da Fundamentação Económico-Financeira. Este projeto foi publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª série, em 30 de junho de 2014.

Em 27 de setembro de 2014, e em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea d) do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, este mesmo documento foi aprovado em assembleia de freguesia da União de Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas.

Assim, este regulamento entra, de imediato, em vigor.

10 de outubro de 2014. - O Presidente da União de Freguesias, António Sérgio Gonçalves de Almeida.

308156558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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