Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi consolidada em definitiva a mobilidade interna na categoria do técnico superior, vinculado com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, João Paulo Passinhas Batista, no Serviço de Cultura da Unidade Orgânica de 3.º Grau Sociocultural e Desportiva, por despacho do presidente da Câmara Municipal datado de 14 de agosto de 2014 e por acordo celebrado entre as partes na mesma data.
O trabalhador mantém o posicionamento remuneratório anteriormente detido (posição 2, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória).
30 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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