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Aviso 10912/2019, de 2 de Julho

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Sumário

Correções no regulamento (artigos 70.º e 71.º e Anexos A e C) e da Planta de Implantação e na Planta de Justaposição

Texto do documento

Aviso 10912/2019

Correção material ao Plano de Pormenor de Pêro Gil

João Pedro da Conceição Rodrigues, Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, declara que o Executivo da Câmara Municipal de Tavira deliberou, a 9 de abril de 2019, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar, por unanimidade, a proposta de correção material à alteração do Plano de Pormenor de Pêro Gil, publicada no Diário da República pelo Aviso 14489/2016, 2.ª série, n.º 222, a 18 de novembro de 2016.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Tavira, na sua sessão ordinária realizada a 23 de abril de 2019, tomou conhecimento do procedimento, o qual também foi transmitido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

O procedimento incide sobre correções no regulamento (artigos 70.º e 71.º e Anexos A e C), na Planta de Implantação, na Planta de Justaposição e no Relatório de Alteração do Plano.

Para constar e para a devida eficácia, publica-se o presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT.

24 de maio de 2019. - O Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, João Pedro da Conceição Rodrigues.

Alterações ao Regulamento do Plano de Pormenor de Pêro Gil

1 - No n.º 1 do artigo 70.º, onde se lê:

«1 - Para efeitos de aplicação do mecanismo de perequação relativamente aos benefícios a atribuir a cada proprietário e/ou promotor, é fixado em 0,42, o valor do índice médio de utilização (ou de construção), aplicável à superfície da parcela, independentemente dos usos existentes e propostos no Plano.»

deve ler-se:

«1 - Para efeitos de aplicação do mecanismo de perequação relativamente aos benefícios a atribuir a cada proprietário e/ou promotor, é fixado em 0,41, o valor do índice médio de utilização (ou de construção), aplicável à superfície da parcela, independentemente dos usos existentes e propostos no Plano.»

2 - No n.º 1 do artigo 71.º, onde se lê:

«1 - Para efeitos de aplicação do mecanismo de perequação relativamente aos encargos a atribuir a cada proprietário e/ou promotor privado, é fixado em 1,01, o valor do Área de Cedência Média ou Índice de Cedência Médio (ICM) aplicável à edificabilidade concreta que aquele passa a deter como resultado da aplicação do mecanismo de perequação de benefícios.»

deve ler-se:

«1 - Para efeitos de aplicação do mecanismo de perequação relativamente aos encargos a atribuir a cada proprietário e/ou promotor privado, é fixado em 1,08, o valor do Área de Cedência Média ou Índice de Cedência Médio (ICM) aplicável à edificabilidade concreta que aquele passa a deter como resultado da aplicação do mecanismo de perequação de benefícios.»

ANEXO A

Quadro de valores globais

(ver documento original)

ANEXO C

Proposta da estrutura da propriedade (perequação)

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49722 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49722_0814_implantacao.jpg

49722 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49722_0814_justaposicao.jpg

612370866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3768197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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