Consolidação de mobilidade intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, determinei, por meu despacho de 24-05-2019, consolidar definitivamente a mobilidade intercategorias, na categoria de Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional, do trabalhador Fernando Pereira Cardoso, posicionado na 1.ª posição, nível 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 837,60(euro).
28-05-2019. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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