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Aviso 11761/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Medgoldminas Unipessoal, Lda., requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ouro e outros metais metálicos, numa área «Caramulo»

Texto do documento

Aviso 11761/2014

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, que Medgoldminas Unipessoal, Lda., requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ouro e outros metais metálicos, numa área «Caramulo», localizada nos concelhos de Mortágua, Oliveira de Frades, Sever do Vouga, Tondela, Vouzela e Águeda, distritos de Viseu e Aveiro, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

Área total do pedido: 390,72 km2

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, ou a manifestarem preferência, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, 208, 6.º, 1069 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso e planta de localização estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

18 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

308151219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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