Despacho Normativo 11/89, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 30/1989, Série I de 1989-02-04.
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Data:
1989-02-04
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Sujeita ao regime de preços convencionados as leveduras destinadas ao fabrico de pão.
Despacho Normativo 11/89
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria 450/83, de 19 de Abril, no estádio de produção, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3121.4.0 - Fabricação de fermentos e leveduras.
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/04/plain-37673.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/37673.dre.pdf .
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