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Despacho Normativo 11/89, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados as leveduras destinadas ao fabrico de pão.

Texto do documento

Despacho Normativo 11/89

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria 450/83, de 19 de Abril, no estádio de produção, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3121.4.0 - Fabricação de fermentos e leveduras.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/04/plain-37673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 450/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços convencionados a que podem estar submetidos os bens ou serviços nos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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