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Regulamento 536/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Relva

Texto do documento

Regulamento 536/2019

Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Relva

Preâmbulo

O movimento associativo da Freguesia de Relva, independentemente da área de intervenção (desportiva, social, cultural ou recreativa), tem tido particular relevância ao longo dos anos no desenvolvimento e promoção da nossa Freguesia.

O presente Regulamento estabelece regras que disciplinam o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às associações sediadas na freguesia, bem como às que promovam atividades de manifesto interesse para a mesma.

Os apoios a conceder pela autarquia não têm como finalidade garantir a subsistência das entidades requerentes, apenas incentivar a realização de ações/projetos de interesse relevante para a Freguesia, cabendo às mesmas demonstrar a sua autonomia e sustentabilidade financeira.

Assim, a Junta de Freguesia de Relva, na sua reunião de 25 de março de 2019, deliberou, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a presente proposta de alteração, para ser enviada à Assembleia de Freguesia de Relva, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, referida anteriormente.

Esta proposta de alteração do Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Relva foi sujeita a audição dos interessados e consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos legais, a qual não sofreu qualquer alteração e foi aprovada pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 29 de abril de 2019.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação de critérios e procedimentos relativamente à concessão de apoios a prestar pela Junta de Freguesia de Relva às ações desenvolvidas pelas associações legalmente constituídas sediadas na freguesia ou que promovam atividades de manifesto interesse para a mesma, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º A do Código Civil.

2 - A concessão de apoio ao movimento associativo visa estimular o desenvolvimento das atividades dinamizadas pelas nossas associações e salvaguardar as particularidades essenciais das mesmas, não descurando o fomento de novos públicos e novos eventos.

3 - Poderão ser ainda apoiadas outras instituições/associações de qualquer natureza, não sediadas na freguesia, desde que o fim do apoio se destine ao interesse público coletivo.

4 - Excluem-se do âmbito deste regulamento contratos-programa e protocolos já firmados ou a firmar que visem a contratualização de atividades inerentes às atividades da própria Junta de Freguesia.

Artigo 2.º

Tipos de Apoios

1 - Com vista a garantir a regularidade da atividade associativa, os apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Relva podem revestir-se das seguintes formas:

a) Apoio financeiro anual;

b) Apoio material;

c) Cedência de instalações e equipamentos;

d) Isenção de pagamento de taxas;

e) Apoio técnico e logístico.

2 - Podem ainda ser concedidos outros apoios, com avaliação caso a caso, designadamente para:

a) Deslocações;

b) Projetos de criação/produção de espetáculos e eventos;

c) Outras situações de interesse para a Freguesia.

Capítulo II

Procedimentos

Artigo 3.º

Solicitação de apoios financeiros

1 - As comparticipações financeiras a atribuir pela Junta de Freguesia às associações serão concedidas com base na apresentação de candidaturas, com a respetiva justificação do pedido de apoio, com a indicação das ações/programas que pretendem desenvolver.

2 - As candidaturas aos apoios financeiros anuais deverão ser apresentadas entre 1 de janeiro e 30 de abril de cada ano, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Ofício dirigido à Junta de Freguesia de Relva, requerendo apoio ao abrigo deste regulamento, referindo o indicado no ponto anterior;

b) Cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que o substitua, bem como os estatutos da respetiva associação.

c) Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;

d) Cópia do plano de atividades da associação para o ano corrente ao pedido de apoio, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral;

e) Cópia do último relatório de contas e parecer do conselho fiscal, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral. (Do Relatório de Contas deverá contar menção às atividades realizadas apoiadas pela Junta de Freguesia);

f) Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;

g) Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.

3 - A Junta de Freguesia, poderá, fora do prazo referido no ponto anterior, apoiar ações pontuais de comprovada relevância não inscritas no plano de atividades das associações, desde que requerido com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização da ação.

4 - As associações deverão organizar autonomamente toda a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.

Artigo 4.º

Avaliação de pedidos de apoio

1 - Compete à Junta Freguesia deliberar a apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas e apoios apresentados.

2 - Todas as entidades proponentes serão informadas acerca da atribuição, ou não, do apoio requerido.

3 - Os apoios serão atribuídos desde que a Junta de Freguesia possua cabimentação orçamental.

Artigo 5.º

Critérios de Apoio

1 - A atribuição de apoios financeiros terá em conta, quer na sua avaliação quer na definição dos montantes, os seguintes critérios:

a) Regularidade dos projetos da associação e qualidade de anteriores realizações;

b) O interesse público das suas atividades e ações;

c) Especificidade e diversidade das atividades das associações;

d) Número de pessoas residentes na freguesia que beneficiam ou participam nas ações da associação;

e) Número de sócios da associação em pleno gozo dos seus direitos;

f) Ações com destino ao fomento de novos públicos;

g) Outras de interesse relevante.

2 - O apoio à realização de eventos/ações tem como finalidade propiciar às associações o desenvolvimento do seu próprio programa de atividades e que tenham indiscutível interesse comunitário, seja pela sua dimensão cultural, social, desportiva ou outra.

Capítulo III

Protocolos e publicidade

Artigo 6.º

Protocolos e Contratos-Programa

1 - Poderão ser celebrados protocolos específicos ou contratos-programa, sempre que a Junta de Freguesia entenda que o conteúdo seja estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.

2 - Os protocolos ou contratos-programa celebrados nos termos do número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.

Artigo 7.º

Publicidade

Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção «Apoio da Junta de Freguesia de Relva».

CAPÍTULO IV

Fiscalização e incumprimento

Artigo 8.º

Recibo

As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.

Artigo 9.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Junta de Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.

Artigo 10.º

Incumprimento

1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, no plano de atividades, da publicidade ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Junta de Freguesia.

2 - No caso de apoio a atividades/ações, a Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 11.º

Interpretação e casos omissos

A interpretação do presente regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado pelo órgão executivo em 25/03/2019

Aprovado pelo órgão deliberativo em 29/04/2019

30/04/2019. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel da Silva Melo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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