Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação desta União de Freguesias, de 23 de abril de 2019, nos termos do disposto no artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, havendo conveniência para o interesse público e acordo da trabalhadora, foi determinada a mobilidade interna, na modalidade de intercategorias, pelo período de 18 meses, da trabalhadora do mapa de pessoal desta autarquia, Maria do Céu Ferreira Silva Martins, da carreira e categoria de assistente operacional para a carreira e categoria de encarregada operacional, posição remuneratória 1 e nível 8, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 837,60 (euro), com efeitos no dia 1 de maio de 2019.
7 de junho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva.
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