Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para Instalação do Centro Escolar de A-dos-Cunhados - Abertura do Período de Discussão Pública
Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna Público, para efeitos no disposto no artigo 6.º, do n.º 2, do artigo 89.º e alínea a), do n.º 4, do art.º n.º 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, que a câmara em sua reunião ordinária pública realizada no dia 27/05/2019, cuja ata foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos, deliberou:
1 - Aprovar a proposta de alteração ao PDMTV, alterada em resultado da fase de concertação;
2 - Determinar a abertura do período de discussão pública, para recolha de exposições, observações ou sugestões, nos termos do n.º 1, do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), pelo prazo de 30 dias, que terá início 5 dias após a publicação da presente deliberação no Diário da República;
3 - Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da alteração ao plano diretor municipal, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1, do artigo 145.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05;
4 - Excecionar, ao referido no ponto 3, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4, do artigo 17.º, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), projetos referentes a obras de edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; pedidos de emissão de autorização de utilização; pedidos de emissão de alvará de licenciamento e os pedidos referentes a obras de reconstrução ou alteração em edificações previstas no artigo 60.º, do RJUE, na sua atual redação, nos termos do n.º 4, do artigo 145.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05;
5 - Deliberar que na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.
Mais Torna Público que a proposta de alteração acompanhada pela ata da Conferência Preliminar e os demais pareceres, estará disponível para consulta no átrio do edifício multisserviços da Câmara Municipal, na sede da União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira e no sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Por Último Torna Público que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta de alteração ao referido Plano poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.
Para Constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.
3 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.
612358351