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Regulamento 534/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo Municipal

Texto do documento

Regulamento 534/2019

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, a alteração ao Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 239, de 12 de dezembro de 2018, através do edital 1219/2018, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado de forma definitiva, por unanimidade, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2019.

A alteração ao Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo Municipal encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

15 de março de 2019. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo Municipal

Preâmbulo

O Complexo Desportivo Municipal é hoje o principal polo de atividade desportiva no concelho de São Pedro do Sul.

Com uma taxa de ocupação a rondar os 100 %, nele são praticadas as mais variadas atividades desportivas como a Natação, a Ginástica, o Futebol, o Futsal, o Andebol, o Basquetebol, o Hóquei em Patins, o Karaté, a Hidroginástica, bem como as aulas integradas na disciplina de Educação Física e nas áreas da Expressão Físico Motora e da Gerontomotricidade, num total de cerca de 3000 utentes por semana.

O aumento de atividade tem sido significativo, fruto do aparecimento de novas coletividades desportivas, bem como de inúmeros grupos informais, cada vez mais alertados para a necessidade da prática da atividade física, pelo que se impõe a revisão do Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo Municipal, adaptando-o às atuais necessidades e exigências, procurando sempre que esta infraestrutura contribua para a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos com a oferta de serviços desportivos, visando a rentabilização e o incremento da qualidade de utilização.

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente diploma visa estabelecer as regras de funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de S. Pedro do Sul, cumprindo o previsto na legislação existente.

Artigo 2.º

Recinto desportivo

1 - Entende-se por recinto desportivo todo o espaço do domínio privado do município, fisicamente delimitado, que se destine à prática de desporto.

2 - Para efeitos do presente regulamento consideram-se recintos desportivos, ou de apoio às atividades desportivas, entre outros, os seguintes locais:

a) Pavilhão desportivo;

b) Piscinas;

c) Sala de Sauna;

d) Sala de Squash;

e) Sala Polivalente;

f) Sala de Ténis de Mesa;

g) Salas de apoio;

h) Polidesportivo de Ar Livre

i) Estádio Municipal

j) Pavilhão David Correia de Andrade

k) Pavilhão Desportivo de Santa Cruz da Trapa;

l) Pavilhão do Centro Escolar de S. Pedro do Sul.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Artigo 3.º

Reserva de Admissão

As condições de admissão são regulamentadas especificamente para cada recinto desportivo, nos termos do presente regulamento.

Artigo 4.º

Utilização dos recintos

1 - Os recintos desportivos poderão ser utilizados:

a) Por jardins-de-infância e escolas do ensino básico e secundário, para a prática de desportos enquadrados na disciplina de Educação Física ou na área de Expressão Físico-Motora;

b) Por escolas de desporto e associações desportivas e culturais que funcionem no concelho de S. Pedro do Sul;

c) Por grupos sócio-profissionais e particulares;

d) Por clubes desportivos profissionais;

e) Por particulares.

2 - A utilização dos recintos desportivos e respetivas condições, pelas entidades referidas no número anterior é autorizada por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Normas Gerais de Utilização

1 - Os utentes dos recintos desportivos devem fazer uma utilização prudente destes, dos respetivos materiais e dos equipamentos.

2 - Os utentes dos recintos estão obrigados ao uso de vestuário apropriado à instalação e utilização.

3 - Os utentes dos recintos desportivos devem observar sempre as necessárias normas de higiene, mormente não devem lançar para o solo quaisquer objetos que conspurquem a área onde se pratica desporto, bem como a área circundante.

4 - A utilização dos diversos recintos desportivos, depende de prévia marcação junto dos serviços administrativos que superintendem o uso do respetivo recinto.

5 - Os utentes dos recintos estão ainda obrigados a seguir as instruções dos funcionários com funções de vigilância, no que diz respeito à utilização específica dos locais e dos equipamentos.

6 - É expressamente proibida a entrada de animais domésticos nos recintos desportivos.

7 - A Câmara Municipal de São Pedro do Sul não se responsabiliza pela guarda de valores monetários ou de objetos de uso pessoal.

8 - O uso dos materiais deverá ser feito de acordo com as normas legais e de segurança, sendo essa avaliação da responsabilidade do técnico que orienta a prática desportiva, caso se trate de clubes, escolas ou similares.

9 - A anomalia ou mau funcionamento de um equipamento deverá ser comunicada por escrito aos serviços de desporto do município, que deverão repor a funcionalidade com a maior brevidade possível, sendo condicionada a utilização do mesmo até à resolução da situação.

10 - Sempre que um funcionário afeto aos serviços solicite a ajuda no manuseamento, colocação ou arrumação de materiais e equipamentos necessários ao utilizador do espaço desportivo e à sua prática desportiva, este deverá cooperar.

Artigo 6.º

Do Pessoal

Todo o pessoal que exerça funções de coordenação ou de vigilância deve ter para com o público conduta exemplar, no exercício zeloso das suas funções.

CAPÍTULO III

Dias e horários de Funcionamento

Artigo 7.º

Dias de funcionamento

1 - Os recintos desportivos funcionarão todos os dias do ano, com exceção dos seguintes:

a) Domingos e Feriados;

b) Durante os dias em que se proceda a limpezas e obras de manutenção ou beneficiação.

2 - Nos dias referidos na alínea a) do número anterior os recintos desportivos poderão excecionalmente, funcionar se a Câmara Municipal assim o deliberar.

3 - A Câmara Municipal poderá ainda deliberar o encerramento dos recintos desportivos sempre que conveniente.

Artigo 8.º

Horário de Funcionamento

1 - Cada recinto desportivo terá um horário específico, nos termos do presente regulamento.

2 - Sempre que os recintos não estejam dotados de iluminação elétrica, o horário de encerramento será coincidente com o pôr-do-sol.

Artigo 9.º

Período de utilização

1 - Sempre que os recintos desportivos se destinem a treinos, o período de utilização daqueles será definido de acordo com as necessidades e a disponibilidade existente.

2 - Quando os recintos desportivos sejam utilizados para a realização de provas desportivas de caráter de competição, o período de utilização será aquele que se revelar necessário para a conclusão de cada prova.

CAPÍTULO IV

Concessão

Artigo 10.º

Manutenção e funcionamento

Compete à Câmara Municipal de São Pedro do Sul velar pela boa manutenção e funcionamento dos recintos desportivos, respetivos materiais e equipamentos.

Artigo 11.º

Responsabilidades

1 - A Câmara Municipal poderá celebrar, nos termos e limites da lei, com pessoa idónea, contrato de concessão visando a exploração e manutenção dos recintos desportivos, respetivos materiais, equipamentos e serviços que se destinem a tornar mais cómoda a frequência destas áreas desportivas.

2 - O concessionário será igualmente responsável pelas despesas decorrentes do funcionamento das instalações, mormente as de consumo de água, eletricidade e despesas com pessoal.

3 - O contrato de concessão será efetuado de acordo com a legislação aplicável.

CAPÍTULO V

Utilização do Pavilhão Municipal

Artigo 12.º

Definição

As instalações do Pavilhão Desportivo Municipal visam o desenvolvimento de atividades desportivas, podendo excecionalmente ser objeto de utilização em atividades com fins culturais e de interesse socioeconómico para o concelho.

Artigo 13.º

Utilização

1 - As instalações podem ser utilizadas regularmente:

2 - De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 22:30;

3 - Aos sábados das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 21:00;

4 - Fora destes horários, para provas no âmbito de competições organizadas por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva ou para atividades cuja importância para o concelho seja reconhecida pela Câmara Municipal.

5 - As instalações poderão unicamente ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, implicando o incumprimento desta disposição a imediata cessação da cedência de instalações às entidades envolvidas.

6 - É permitida a utilização individual das instalações, desde que tal não prejudique a sua utilização pelas entidades utentes.

7 - Todos os utentes sujeitar-se-ão às regras básicas de utilização do pavilhão, em termos de utilização e disciplina, bem como de cumprimentos de horários, sendo que a arrumação de material utilizado terá que ser efetuada dentro do horário solicitado.

8 - Será vedado o acesso aos indivíduos que aparentemente possuam deficientes condições de higiene ou indiciem estados de embriaguez ou toxicodependência.

9 - É expressamente proibido:

a) Fumar no interior das instalações;

b) Comer ou beber dentro das instalações;

c) Transportar para as instalações objetos que possam, de alguma forma, por em perigo pessoas ou danificar bens.

d) Transportar, possuir, usar ou distribuir quaisquer armas, munições, engenhos, instrumentos, mecanismos, produtos, ou substâncias referidos nos artigos 2.º, n.º 1 e 86.º, ambos da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, sendo tal violação punida criminalmente nos termos previstos no artigo 89.º desta Lei.

Artigo 14.º

Gestão das Instalações

1 - As instalações serão geridas pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, sendo esta responsável por assegurar o desenvolvimento, coordenação e gestão das instalações do Pavilhão Desportivo Municipal.

2 - São suas competências:

a) Assegurar pessoal indispensável ao bom funcionamento das instalações;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativamente à utilização das instalações desportivas;

c) Receber, analisar e decidir sobre pedidos de cedência das instalações.

Artigo 15.º

Cedência das Instalações

A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização de caráter:

a) Regular, que implica a utilização das instalações em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano;

b) Pontual, que implica a utilização esporádica das instalações.

Artigo 16.º

Formalização de Pedidos

Para efeito de planeamento da utilização das instalações, os interessados deverão formular os respetivos pedidos, tendo em conta o horário estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º, no início da época desportiva, no caso da utilização regular ou com 8 dias de antecedência, no caso da utilização pontual, indicando:

a) Espaço, dia e hora pretendidos;

b) Modalidade a praticar;

c) Número aproximado de praticantes e escalões etários;

d) Nome e morada dos responsáveis dos grupos;

e) Fim a que se destina a atividade:

i) Aprendizagem;

ii) Orientação Desportiva/competição;

iii) Manutenção/Recreação.

Artigo 17.º

Pedidos em Atraso

Os pedidos de utilização regular apresentados para além dos prazos serão considerados para efeitos de ordenação da lista de espera.

Artigo 18.º

Responsabilidades das entidades Requisitantes

A entidade requisitante será responsável pelo controle de entradas, policiamento do recinto, assim como licenças ou autorizações que sejam necessárias na realização das provas desportivas em questão quando exigido por lei.

Artigo 19.º

Cancelamento da Autorização

Serão considerados motivos justificativos do cancelamento da autorização os seguintes:

a) Não pagamento das taxas de utilização em devido tempo, conforme o ponto 2 e 3 do artigo 49.º do presente regulamento;

b) Danos provocados por utilização indevida realizados nas instalações, balneários ou quaisquer equipamentos nele integrados, no decorrer da sua utilização.

Artigo 20.º

Prioridades

São estabelecidas prioridades para:

a) Cativações regulares;

b) Cativações Pontuais.

Artigo 21.º

Cativações Regulares

1 - São cativações regulares a cedência da utilização das instalações em dias e horas fixos, de forma contínua.

2 - No horário das 8h30 m às 17h30 m as cativações regulares são atribuídas às entidades pela seguinte ordem de preferência:

a) Autarquia;

b) Escolas que não possuam instalações desportivas ou cujas instalações se encontrem saturadas;

c) Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

d) Coletividades com modalidades desportivas a participarem em provas do quadro competitivo das federações que não disponham de local próprio para a prática das suas atividades;

e) Coletividades e grupos de cidadãos que apresentem um projeto de atividades desportivas regulares.

3 - No horário das 17h30 m às 22h30 m as cativações regulares são atribuídas às entidades pela seguinte ordem de preferência:

a) Coletividades com equipas participantes em provas do quadro competitivo;

b) Coletividades e grupos de cidadãos que apresentem um projeto de atividades desportivas regulares.

Será no entanto tido em conta o histórico de utilização em anos anteriores, o qual se poderá sobrepor às alíneas anteriores.

Artigo 22.º

Cativações Pontuais

1 - São cativações pontuais a cedência das instalações em dia e hora determinados em função de uma atividade.

2 - As cativações pontuais são atribuídas pela seguinte ordem de preferência:

a) Atividades levadas a efeito pela Autarquia;

b) Provas e torneios integrados em quadros competitivos oficiais;

c) Outras realizações desportivas.

Artigo 23.º

Pessoal

O pessoal afeto às instalações, a manutenção e a higiene das mesmas, é da responsabilidade da Câmara Municipal de São Pedro do Sul e desta dependem exclusivamente. Assim, é da sua competência:

a) Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;

b) Controlar a utilização dos espaços interiores previamente estabelecidos, fazendo cumprir os horários de utilização previamente definidos;

c) Participar ao responsável, por escrito, todas as ocorrências;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança nas instalações;

Artigo 24.º

Publicidade

Toda e qualquer publicidade a afixar nos espaços desportivos terá que ter autorização expressa da Câmara Municipal de São Pedro do Sul.

CAPÍTULO VI

Utilização da Piscina Municipal

Artigo 25.º

Definição

As instalações da Piscina Municipal destinam-se fundamentalmente à prática e divulgação da modalidade de Natação, bem como à prática de atividades aquáticas de lazer ou manutenção.

Artigo 26.º

Utilização

1 - As instalações podem ser utilizadas regularmente:

a) De segunda a sexta-feira das 9:00 às 12:30 e das 15:00 às 21:00;

b) Aos sábados das 9:00 às 12:30 e das 15:00 às 20:00;

c) Fora destes horários para provas no âmbito de competições organizadas por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva ou para atividades cuja importância para o concelho seja reconhecida pela Câmara Municipal.

2 - Será tido em conta o já estabelecido nos pontos 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 13.º deste regulamento.

3 - É obrigatório o banho de chuveiro, bem como a passagem pelo lava-pés, antes da entrada para os tanques.

4 - Só é permitida a entrada na zona dos tanques aos utentes envergando equipamento destinado unicamente à prática da natação, tais como:

a) Touca;

b) Chinelos;

c) Mulheres - Fato de banho; Homens - Calções tipo tanga ou de outro tipo, desde que ajustados ao corpo e apropriados à prática da natação, não podendo o mesmo ter bolsos ou botões;

d) É obrigatório o uso de fralda própria para utilização na piscina pelos utentes que não tenham a capacidade de controlar as suas necessidades fisiológicas.

5 - É proibido o uso de cremes, maquilhagem, óleos ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água.

6 - Não é permitida a prática de comportamentos que ponham em causa a integridade física e moral de qualquer utente.

7 - A utilização da piscina pode ser efetuada em regime livre individual, nas condições e horários fixados, sendo que os menores de 13 anos só poderão utilizar a piscina desde que acompanhados pelos pais, encarregado de educação ou na ausência dos mesmos se façam acompanhar de declaração de responsabilidade destes, conjuntamente com fotocópia do seu documento de identificação.

8 - Nos casos de aulas destinadas a crianças até aos 3 anos e segundo as normas pedagógicas e os princípios de maternidade e paternidade, o acompanhante em situação de apoio mantém-se em contacto com a criança mesmo em meio aquático, envergando equipamento adequado, estando isento do pagamento de bilhete de admissão.

9 - No caso dos acompanhantes de menores de 13 anos, responsáveis pelos mesmos, é-lhes possibilitada a entrada na zona dos tanques, de acordo com o seu estatuto, mediante o pagamento de bilhete de admissão e estando para o efeito devidamente equipado.

10 - Aos acompanhantes de menores ao balneário que apenas pretendam prestar apoio na preparação da aula, é proibido o seu acesso ao recinto destinado aos banhistas, estando isento do pagamento de bilhete de admissão.

11 - As coletividades utilizadoras deverão disponibilizar uma pista no caso de necessidades de utilização por utilizadores em regime livre.

Artigo 27.º

Manutenção

A Câmara Municipal de São Pedro do Sul reserva-se o direito de encerrar as instalações para manutenção, sempre que tiver por conveniente.

Artigo 28.º

Gestão das Instalações

A gestão da Piscina Municipal, bem como a direção da mesma, é da competência da Câmara Municipal.

São suas competências:

a) Fazer cumprir as normas em vigor relativas à utilização da piscina;

b) Estabelecer protocolos de cedência com instituições de interesse público, tendo em conta o já estabelecido nos artigos 15.º a 22.º do presente regulamento.

Artigo 29.º

Escola de Natação

A Câmara Municipal de São Pedro do Sul poderá criar uma Escola de Natação, ao abrigo do artigo anterior.

Artigo 30.º

Regime de admissão de utentes

1 - Em horário atribuído a entidades com protocolo, é da responsabilidade das mesmas a apresentação de lista de admissão às piscinas, dos utentes por si autorizados.

2 - A admissão é fiscalizada pelo pessoal afeto pela Câmara Municipal às respetivas instalações.

Artigo 31.º

Cartão de utente

A Câmara Municipal emitirá um cartão de utente, obrigatório para utilizadores em regime livre, da Piscina Municipal.

CAPÍTULO VII

Utilização da Sala de Sauna

Artigo 32.º

Definição

As instalações da Sala de Sauna destinam-se à prática de Sauna Seca, tipo Finlandesa e têm capacidade máxima para 4 pessoas.

Artigo 33.º

Utilização

1 - As instalações podem ser utilizadas nos seguintes horários:

a) De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 22:30;

b) Aos sábados das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 21:00.

2 - As marcações deverão ser efetuadas previamente, junto dos serviços responsáveis.

3 - Os utentes deverão cumprir o já estabelecido nos pontos 5 e 6 do artigo 13.º

CAPÍTULO VIII

Utilização da Sala de Squash

Artigo 34.º

Definição

As instalações da Sala de Squash destinam-se, exclusivamente, à prática da modalidade de Squash.

Artigo 35.º

Utilização

1 - As instalações podem ser utilizadas nos seguintes horários:

a) De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 22:30;

b) Aos sábados das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 21:00.

2 - Os utilizadores deverão ser portadores de vestuário e calçado adequado à prática da modalidade.

3 - As marcações deverão ser efetuadas previamente, junto dos serviços responsáveis.

4 - Os utentes deverão cumprir o já estabelecido nos pontos 5 e 6 do artigo 13.º

CAPÍTULO IX

Utilização da Sala Polivalente

Artigo 36.º

Normas de Utilização

À utilização da sala polivalente é aplicado o disposto no capítulo V, do presente regulamento, com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO X

Utilização da Sala de Ténis de Mesa

Artigo 37.º

Definição

As instalações da Sala de Ténis de Mesa destinam-se, exclusivamente, à prática da modalidade de Ténis de Mesa.

Artigo 38.º

Utilização

1 - As instalações podem ser utilizadas nos seguintes horários:

a) De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 22:30;

b) Aos sábados das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 21:00.

2 - As marcações deverão ser efetuadas previamente, junto dos serviços responsáveis.

3 - Os utentes deverão cumprir o já estabelecido nos pontos 5 e 6 do artigo 13.º deste regulamento.

CAPÍTULO XI

Utilização do Polidesportivo de Ar Livre

Artigo 39.º

Normas de Utilização

1 - A utilização do Polidesportivo ao ar livre é aberta a quaisquer pessoas ou entidades, que se obriguem ao respeito pelas regras do civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.

2 - Os utentes deverão apresentar-se com o equipamento apropriado à prática do desporto pretendido.

3 - No caso de haver pessoas ou grupos de pessoas em espera, a utilização não poderá ultrapassar 1 (uma) hora, devendo ser feita rotatividade a fim de dar a todos a possibilidade de usufruir do espaço.

4 - Os utentes deverão cumprir o já estabelecido nos pontos 5 e 6 do artigo 13.º

CAPÍTULO XII

Utilização das Salas de Apoio

Artigo 40.º

Definição

1 - As salas de apoio são instalações destinadas ao suporte permanente de atividades levadas a cabo no Complexo Desportivo Municipal.

2 - Excecionalmente e por deliberação da Câmara Municipal podem estas salas ser utilizadas por serviços públicos ou associações culturais e desportivas na área do concelho de São Pedro do Sul.

Artigo 41.º

Cedência

1 - A utilização das salas de apoio é requerida à Câmara Municipal de São Pedro do Sul e a sua atribuição é feita por períodos de um ano, renováveis pela Câmara Municipal.

2 - Pela utilização das salas de apoio são devidas taxas em termos constantes da Tabela de Taxas do Município.

Artigo 42.º

Utilização

As despesas relativas a água, eletricidade e manutenção das salas são da responsabilidade da Câmara Municipal.

CAPÍTULO XIII

Utilização do Estádio Municipal da Pedreira

Artigo 43.º

Utilização

À utilização do Estádio Municipal da Pedreira é aplicado o disposto no capítulo V do presente regulamento, com as seguintes adaptações:

1 - As instalações podem ser utilizadas nos seguintes horários:

a) De segunda a sexta-feira das 16:00 às 23:00;

b) Aos sábados e domingos aberto apenas de acordo com o calendário de jogos dos clubes utilizadores;

c) Fora destes horários para provas no âmbito de competições organizadas por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, ou para atividades cuja importância para o concelho seja reconhecida pela Câmara Municipal.

2 - Os utilizadores deverão utilizar material desportivo adequado às instalações, nomeadamente calçado próprio, sendo proibido o uso de pítons de alumínio, ou qualquer outro material passível de danificar o piso.

CAPÍTULO XIV

Utilização do Pavilhão David Correia de Andrade

Artigo 44.º

Utilização

À utilização do Pavilhão David Correia de Andrade é aplicado o disposto no capítulo V do presente regulamento, com as necessárias adaptações de acordo com as necessidades.

CAPÍTULO XV

Utilização do Pavilhão Desportivo de Santa Cruz da Trapa

Artigo 45.º

Utilização

À utilização do Pavilhão Desportivo de Santa Cruz da Trapa é aplicado o disposto no capítulo V do presente regulamento, com as necessárias adaptações de acordo com as necessidades.

CAPÍTULO XVI

Utilização do Pavilhão do Centro Escolar de S. Pedro do Sul

Artigo 46.º

Utilização

À utilização do Pavilhão do Centro Escolar de S. Pedro do Sul é aplicado o disposto no capítulo V, do presente regulamento, com as necessárias adaptações, nomeadamente a que respeita ao horário de utilização, que é o seguinte: de segunda a sexta-feira das 17:30 às 20:30.

CAPÍTULO XVII

Taxas

Artigo 47.º

Taxas de Utilização

1 - As taxas de utilização de cada recinto são as constantes da Tabela de Taxas do Município.

2 - Fora do horário de funcionamento das instalações as entidades utilizadoras deverão suportar o respetivo custo bem como as horas extraordinárias a pagar aos funcionários, de acordo com o previsto na lei.

Artigo 48.º

Cobrança de Taxas

1 - A utilização dos recintos desportivos, respetivos materiais e equipamentos, só poderá efetuar-se mediante o pagamento da taxa correspondente a cada utilização.

2 - O pagamento das taxas deverá ser efetuado antecipadamente à sua utilização, no caso das atividades pontuais.

3 - O pagamento das taxas das atividades regulares deverá ser efetuado até ao dia 15 do mês seguinte à sua utilização.

Artigo 49.º

Isenções e reduções de taxas

1 - A Câmara Municipal poderá decidir a redução ou isenção das taxas de pagamento, quando se verifique:

a) A prática de provas de competição;

b) A prática de desporto integrado em aulas de Educação Física, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do presente regulamento;

c) A prática do desporto integrado nas atividades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do presente regulamento;

d) A utilização por parte de deficientes.

2 - Deverá ser seguido o procedimento previsto no artigo oitavo do regulamento de taxas com as devidas alterações.

CAPÍTULO XVIII

Disposições Finais

Artigo 50.º

Execução do Regulamento

A Câmara Municipal aprovará as instruções que entender necessárias para a boa execução do disposto neste regulamento.

Artigo 51.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 52.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Municipal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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