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Aviso 10851/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10851/2019

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º/1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20/6, na redação atual, torna-se público que na sequência dos procedimentos concursais inframencionados, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, do dia 20/06/2018, para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Gestão Florestal) - João Maria Neves Candeias e Francisco Manços Martins, da subsequente constituição de reserva de recrutamento, para a carreira e categoria acima referida, 4.ª posição, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, com produção de efeitos no dia 3 de junho de 2019.

O período experimental de vínculo iniciou-se em 03/06/2019, tem a duração de 60 dias e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula: CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF), sendo que: CF - Classificação Final; ER - Elementos Recolhidos pelo Júri; R - Relatório; AF - Ações de Formação Frequentes.

O júri é constituído pela Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, Ana Helena Condeça Sampaio, na qualidade de presidente do júri e pelos vogais efetivos, Paulo Jorge Vidigueira Inverno, Encarregado Operacional e Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos e pelos vogais suplentes, Maria de Jesus Pataca Mendes Raimundo, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Património e Carlos Alberto Torrado Valente, Assistente Técnico (Administrativa).

4 de junho de 2019. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim José Lopes Cadeirinhas.

312357282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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