Mobilidade intercarreiras
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, datado de 29 de março de 2019, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, do trabalhador Carlos Dinarte Vieira Maciel, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, da carreira de Bombeiro Municipal para a carreira/categoria de Assistente Operacional, ficando com o mesmo montante pecuniário, que corresponde à 4.ª posição remuneratória, nível 4, da Tabela Remuneratória Única, pelo período de 18 meses, com início no dia 1 de abril de 2019.
30 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Nunes Franco.
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