Consolidação definitiva de Mobilidades Internas - Intercarreiras
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), e no âmbito da aplicação dos artigos 92.º a 100.º da referida Lei, conjugada com o artigo 99.º-A, aditado à LTFP pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e no seguimento do acordo com as partes interessadas, foi autorizada, por despachos n.º 002/2019/CM, n.º 003/2019/CM; n.º 004/2019/CM, datados de 11/01/2019 e n.º 017/2019/CM, datado de 15/03/2019, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, a consolidação definitiva da situação de mobilidade interna intercarreiras, dos trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Faro, conforme a seguir se indica:
3 Técnicos Superiores, com efeitos a 01/01/2019:
Nuno Miguel de Assunção Teixeira, na área de Arqueologia, com a remuneração base mensal fixada em (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Maria Filomena Amaro do Nascimento, na área de Assessoria de Administração, com a remuneração base mensal fixada em (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Sandra Isabel da Palma Soares Martins, na área de Educação Social, com a remuneração base mensal fixada em (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
1 Encarregado operacional, com efeitos a 15/03/2019:
João Arlindo Amador Bento, com a remuneração base mensal fixada em (euro) 837,60 (oitocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
22 de maio de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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