Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 26/10/2018, foi homologada, a ata relativa à avaliação do período experimental de função e do estágio, que comprova a conclusão com sucesso do respetivo período experimental de função, na categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e da conclusão do estágio, por terem obtido no mesmo, a classificação não inferior a Bom, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugado com Despacho conjunto 298/2006, de 2 de março de 2006, sendo-lhes atribuída a categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe, nos seguintes termos:
Período Experimental de Função:
Mussá Cassamo Pereira - 14,17 valores;
Rúben Nascimento Pacheco - 13,00 valores.
Estágio:
1.º Bryan Vicente - 18,20 valores;
2.º Iúri César Cabeleira - 16,87 valores;
3.º Fábio Miguel Pereira Viegas - 16,59 valores;
4.º Tiago Alexandre Gordinho de Sousa - 16,52 valores;
5.º Natacha César Cabeleira - 16,27 valores;
6.º Lígio Manuel Martins Guerreiro - 14,94 valores;
7.º Fernando Alexandre Pereira dos Santos - 13,67 valores.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de função e estágio é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
21 de maio de 2019. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Carlos Baía.
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