Nos termos das competências do Reitor fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e na alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, Despacho normativo 18/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009, e ouvida a Escola de Tecnologias e Arquitetura em reunião da Comissão Permanente da Comissão Científica de 20 de junho de 2018, determina-se a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 87/2009. O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 9 de janeiro de 2014, com o processo ACEF/1213/23077.
O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo de 2018/2019, pelo que, nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012 da A3ES, de 19 de dezembro, os estudantes inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2020/2021 para o concluir.
19 de novembro de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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