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Aviso 10798/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso - cargo de diretor/a do Centro de Formação de Associação de Escolas dos concelhos de Alcobaça e Nazaré

Texto do documento

Aviso 10798/2019

Abertura de Concurso - Cargo de Diretor/a do Centro de Formação de Associação de Escolas dos concelhos de Alcobaça e Nazaré

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para apresentação e candidatura ao cargo de Diretor/a do Centro de Formação de Associação de Escolas dos concelhos de Alcobaça e Nazaré (CFAECAN), de acordo com as seguintes determinações:

1) Prazo do concurso - 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República

2) Local de apresentação - Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça/Escola Secundária D. Inês de Castro, de 2.ª a 6.ª, entre as 09:00 e as 16:00 horas;

3) Requisitos dos candidatos - Docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Posicionados no 4.º escalão, ou escalão superior, da carreira docente;

b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica;

c) Experiência na formação de docentes;

d) É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou de formação especializada numa das seguintes áreas:

i) Gestão da formação;

ii) Supervisão pedagógica;

iii) Formação de Formadores;

iv) Administração e gestão escolar.

4) Documentos a apresentar:

a) Curriculum Vitae do candidato - acompanhado dos documentos comprovativos;

b) Projeto de Ação para o CFAECAN;

c) Fotocópia autenticada do Registo Biográfico;

d) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, de que conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

e) Documento de identificação.

5) Forma de apresentação da candidatura - Em suporte papel, em envelope fechado, presencialmente ou em carta registada com aviso de receção - entregue em ou enviada para Agrupamento de Escolas de Cister/Escola Secundária D. Inês de Castro. Rua Costa Veiga 2460-028 Alcobaça.

6) Processo de seleção - A seleção será feita pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAECAN, nos termos do Regulamento deste processo concursal, a divulgar nas instalações e nas páginas eletrónicas do CFAECAN e das escolas/agrupamentos associados.

7) Afixação da lista de candidatos admitidos/excluídos - A listagem dos candidatos admitidos/excluídos ao concurso pode ser consultada nos lugares de estilo e nas páginas eletrónicas do CFAECAN e de todas as escolas associadas, considerando-se este procedimento como notificação bastante aos interessados.

8) Reclamação da lista de candidatos - Da lista afixada nos termos do n.º anterior, cabe reclamação, a apresentar ao Júri do concurso, nos 5 dias subsequentes à sua publicitação.

9) Entrevistas - Expirado o prazo de reclamação, as entrevistas decorrem nos 5 dias úteis imediatos.

10) Afixação da lista graduada provisória - Esta lista será afixada, no prazo de 3 dias úteis, após a realização da última entrevista, pelo Conselho de Diretores do CFAECAN.

11) Reclamação do resultado - Após o procedimento anterior, pode haver lugar a reclamação, a apresentar, no prazo de 10 dias úteis sobre a data da afixação, ao autor do ato.

a) Na ausência de reclamação, a lista graduada provisória transforma-se em definitiva.

12) Tomada de posse - O/A diretor/a eleito/a toma posse, perante a Comissão Pedagógica, no prazo máxima de 30 dias.

11 de junho de 2019. - O Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, Gaspar da Silva Fernandes Vaz.

312369554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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