Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte Velha de Silves, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 20 de março de 2019, que mereceu a minha concordância em 29 de março de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte Velha de Silves, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta de restrições a fixar e planta com a delimitação do imóvel e da proposta de ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCA), www.cultalg.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Silves, www.cm-silves.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8000-546 Faro.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
11 de abril de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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