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Anúncio 118/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte Velha de Silves, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 118/2019

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte Velha de Silves, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 20 de março de 2019, que mereceu a minha concordância em 29 de março de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte Velha de Silves, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta de restrições a fixar e planta com a delimitação do imóvel e da proposta de ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCA), www.cultalg.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Silves, www.cm-silves.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8000-546 Faro.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

11 de abril de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

312368574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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