Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) do conjunto de imóveis ligados à atividade industrial e à obra social da Companhia União Fabril (CUF), no Barreiro, União das Freguesias de Barreiro e Lavradio, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 13 de fevereiro de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público (CIP) do conjunto de imóveis ligados à atividade industrial e à obra social da Companhia União Fabril (CUF): Casa-Museu Alfredo da Silva; antigo Posto da GNR; edifícios da primeira geração Stinville (1907-1917); edifícios da antiga central a vapor; Armazém de Descarga e Moagem de Pirites; Bairro Operário de Santa Bárbara; Antiga sede do Grupo Desportivo da CUF; Mausoléu de Alfredo da Silva; Silo de Sulfato de Amónio (1952); Silo de Enxofre (1960) e Museu Industrial e Centro de Documentação (antiga Central Diesel, 1928-1937), no Barreiro, União das Freguesias de Barreiro e Lavradio, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do conjunto a classificar e da respetiva zona geral de proteção (ZGP) e proposta das restrições a fixar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt; (Património/Pesquisa de Património Imóvel/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Câmara Municipal do Barreiro, https://www.cm-barreiro.pt/
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC - Departamento dos Bens Culturais, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
9 de abril de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
312368509