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Aviso 11728/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Proposta da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Cidade de Pombal

Texto do documento

Aviso 11728/2014

Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Cidade de Pombal

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Pelouro do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, na sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal datada de 19 de setembro de 2014, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Cidade de Pombal.

Mais informa que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Cidade de Pombal, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na página da internet do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt) e no edifício dos Serviços Técnicos Municipais.

30 de setembro de 2014. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento, Eng. Pedro Filipe Silva Murtinho.

208163142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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