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Aviso 11721/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 11721/2014

Revisão do Plano Diretor Municipal

João Albino Rainho Ataíde das Neves, presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz faz saber que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, através da deliberação tomada em reunião de 15 de setembro de 2014, deliberou, com base nos fundamentos do relatório de avaliação da execução do PDM e do Plano Estratégico de Desenvolvimento da Figueira da Foz:

Revogar a deliberação tomada na reunião ordinária de 4 de novembro de 1998, que aprovou o início do procedimento de revisão do PDM da Figueira da Foz;

Aprovar o relatório de avaliação da execução do PDM;

Aprovar a abertura do procedimento de revisão do PDM da Figueira da Foz, a decorrer num prazo previsto de 2 anos;

Que será efetuada a Avaliação Ambiental Estratégica da revisão do PDM, nos termos da legislação aplicável.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá, durante um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um processo de audição ao público, por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para o e-mail próprio, ordenamento.território@cm-figfoz.pt.

Serão facultados aos interessados, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, bem como na página da internet do município www.figueiradigital.com.

1 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

208160315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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